Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807, de 15 de julho de 1996
Nº 10.807/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - As atribuições das funções gratificadas extintas, abaixo relacionadas, ficam absorvidas pelas atribuições das funções gratificadas criadas neste artigo, observada a seguinte correspondência:
Parágrafo 2º - Os titulares das funções gratificadas extintas, referidas no parágrafo anterior, passam, automaticamente, para a titulação das funções gratificadas criadas conforme a correspondência estabelecida até nova designação.
Parágrafo 3º - Fica alterada para o nível 01 (um) a classificação da função gratificada de Gerente da Agência Matriz.
Parágrafo 1º - O disposto no "caput", no tocante à transformação em parcela autônoma, não se aplica ao servidor que for designado para função gratificada de valor igual ou superior à função extinta.
Parágrafo 2º - No caso do servidor ser designado para função gratificada de valor inferior ao da função extinta, o valor da parcela autônoma, referida no "caput" deste artigo, fica limitado à diferença entre o valor da função extinta e o da nova função titulada, enquanto a parcela não for absorvida ao vencimento básico.
Parágrafo 1º - A vantagem a que se refere o "caput" deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria se, no momento desta, estiver sendo percebida, no mínimo, há 05 (cinco) anos consecutivos.
Parágrafo 2º - O exercício de atribuições vinculadas ao manuseio de valores terá formação interna específica.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1996.
ANEXO I
Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviço
- Executar todos os serviços de copa, habitualmente realizados nas respectivas unidades; - Efetuar remoções de móveis e outros materiais necessários ao uso das respectivas unidades; - Executar a circulação de correspondências, processos e outros documentos;
2 - Executar serviços externos e demais tarefas que lhe forem determinadas e que sejam de interesse da Instituição; - Realizar todas as atividades que se relacionam com o atendimento de clientes, no tocante à movimentação de contas-correntes e outras operações abrangentes ao recebimento ou pagamento de valores; - Operar os elevadores dos prédios da Instituição; - Executar tarefas de telefonia; - Executar e auxiliar em serviços que exijam mão-de-obra especializada; - Conduzir veículos automotores a serviço da Instituição; - Efetuar coberturas fotográficas de eventos relacionados com a Instituição; - Organizar e operar equipamentos de impressão gráfica e fotocopiadoras.
Atribuições do Cargo de Escriturário
- Exercer trabalhos relacionados com controle, conferência e cálculo em geral; - Realizar tarefas de recepção e expedição de documentos e arquivamento; - Redigir e datilografar correspondências; - Atender e orientar clientes; - Receber e transmitir mensagens via telex, fax e memo; - Executar tarefas de preparação, conferência e pesquisa relacionadas com o arquivamento de documentos, microfilmagem e revelação de filmes; - Digitar a entrada de dados dos sistemas utilizados pela Instituição; - Prestar atendimento personalizado, via telefone, aos clientes da Instituição; - Elaborar desenhos (arte final) de plantas, cortes, decorações e adaptações mobiliárias, cartazes, letreiros e outras realizações de natureza promocional; - Operar e programar microcomputadores; - Executar tarefas de preparação de cheques e outros documentos compensáveis; - Realizar todas as atividades que se relacionam com o atendimento de clientes, no tocante à movimentação de contas-correntes e outras operações abrangentes ao recebimento ou pagamento de valores.
ANEXO II
Funções Gratificadas extintas na CEERGS
Nível Denominação Quantidade 21 Auxiliar de Gabinete 12 21 Ascensorista 30 21 Telefonista 30 20 Assistente de Arquivo 15 20 Operador Gráfico Auxiliar 15 20 Meio Oficial de Manutenção 15 20 Motorista 25 19 Fotógrafo 02
3 19 Digitador 130 18 Operador Gráfico 30 18 Operador Telecaixa 20 18 Técnico de Arquivo 35 18 Oficial de Manutenção 30 17 Desenhista 06 17 Subchefe de Setor 01 17 Chefe de Serviço Auxiliar 19 16 Operador de Microcomputador 300 16 Compensador 105 15 Contabilista Auxiliar 38 15 Supervisor de Serviço 90 15 Caixa Executivo 1500 15 Assistente Adm. Central 204 15 Chefe de Setor 15 14 Supervisor de Núcleo de Agência 115 13 Programador de Computador 40 12 Chefe de Núcleo de Ag. de 3ª e 4ª Cat. 55 12 Contabilista de Ag. de 3ª e 4ª Cat. 120 11 Contabilista de Ag. de 1ª e 2ª Cat. 75 11 Chefe de Núcleo de Ag. de 1ª e 2 ª Cat. 75 09 Chefe de Seção 04 04 Subchefe da Assessoria Imprensa 01 03 Chefe da Assessoria Especial do Conselho Administrativo 01 02 Subchefe da Consultoria Técnica 02 02 Chefe da Assessoria de Imprensa 01 02 Gerente/Chefe de Divisão 05 01 Chefe da Consultoria Técnica 01 TOTAL 3162
ANEXO III
Níveis Denominação Quantidade 01 Gerente Geral de Departamento 12
4 01 Chefe da Inspetoria 01 01 Chefe da Consultoria Jurídica 01 01 Chefe da Ass. Organização e Métodos 01 01 Gerente Regional 08 01 Gerente da Agência Matriz 01 02 Gerente Adjunto de Departamento 10 02 Gerente/Chefe de Divisão 25 02 Chefe de Gabinete da Presidência 02 02 Subchefe de Inspetoria 02 02 Subchefe da Consultoria Jurídica 02 02 Subchefe da Ass. Organização e Métodos 03 02 Chefe da Secretaria Geral 01 03 Gerente Adjunto/Subchefe de Divisão 25 03 Gerente Ag. 1ª Categoria 40 03 Chefe de Gabinete da Diretoria 03 03 Subchefe da Secretaria Geral 02 04 Gerente Ag. 2ª Categoria 45 05 Gerente de Carteira Ag. Matriz 02 05 Gerente Ag. 3ª Categoria 45 06 Gerente Ag. 4ª Categoria 65 06 Gerente Adj. Ag. 1ª Categoria 80 06 Gerente Adjunto da Ag. Matriz 06 07 Gerente Itinerante 07 08 Gerente Adj. Ag. 2ª Categoria 80 09 Chefe de Seção 71 09 Gerente Adj. Ag. 3ª Categoria 50 10 Subchefe de Seção 40 10 Chefe de Núcleo Ag. Matriz 10 11 Chefe de Núcleo de Agência 430
Níveis Denominação Quantidade 03 Inspetor 40 03 Licitador 03
5 05 Assessor da Adm. Central 80
Níveis Denominação Quantidade 10 Assist. de Contabilidade Adm. Central/Matriz 50 11 Assistente Especial da Adm. Central 100 11 Assistente de Contabilidade de Agência 195 12 Assistente de Negócios 150
ANEXO IV
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE GERAL DE DEPARTAMENTO DE CHEFIA 01
SUMÁRIO É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas ao Departamento a que for incumbido de administrar. ATRIBUIÇÕES - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização e controle relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referente a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DA INSPETORIA DE CHEFIA 01
SUMÁRIO É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Inspetoria. ATRIBUIÇÕES
6 - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo. CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do cargo E8 e ter exercido preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
FUNÇÃO TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA DE CHEFIA 01
SUMÁRIO É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Consultoria Jurídica. ATRIBUIÇÕES - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo. CURSO: Ciências Jurídicas e Sociais. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo de Nível Superior e ter exercido preferencialmente, Função Gratificada do Nível 02. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DA ASSES. DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS DE CHEFIA 01
SUMÁRIO
7 É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Assessoria de Organização e Métodos. ATRIBUIÇÕES - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02. OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE REGIONAL DE CHEFIA 01
SUMÁRIO Exercer a coordenação das atividades dos Gerentes das Agências integrantes de sua Regional, no que se refere à captação, operações de negócios e serviços, e na administração dos recursos financeiros, humanos e materiais. ATRIBUIÇÕES - Traçar em conjunto com os Gerentes da sua Regional, estratégias de ação, com vistas a atingir as metas estabelecidas pela Administração Central; - Acompanhar a execução das unidades, sugerindo medidas para corrigir os eventuais desvios, ante os objetivos da Instituição; - Tratar da reformulação, com os órgãos competentes da Administração Central, das metas estabelecidas, quando estas não se adequarem a determinadas unidades, em razão de fatores relacionados com sazonalidade e/ou potencial mercadológico ou em decorrência de variáveis incontroláveis; - Acompanhar o desempenho de resultado das unidades de sua área de jurisdição, contribuindo, no que for necessário, com vistas as soluções para os créditos de difícil recuperação; - Deliberar, no âmbito de sua alçada, sobre as operações de negócios e serviços, atentando para a sua rentabilidade, lucratividade e qualidade; - Elaborar e cumprir roteiro de visitas às Agências de sua região, permanecendo nas respectivas filiais o tempo programado, requerido ao desenvolvimento das atividades previstas; - Realizar visitas a clientes, clientes em potencial e/ou pessoas representativas, por solicitação do Gerente da Agência ou por iniciativa própria, comunicando neste caso, ao referido Gerente, oferecendo e negociando produtos e serviços com o objetivo de manutenção e/ou prospecção de novos negócios ou clientes;
8 - Propor aos órgãos competentes, após avaliação com os Gerentes, levando-se em conta os custos e, quando julgado plenamente justificáveis, as reformas de prédios, alteração de "layout", compra de materiais e equipamentos necessários às unidades, bem como negociar aluguéis e propor mudança de prédio; - Prestar contas às Autoridades Superiores sobre o desempenho das Agências de sua Regional; - Realizar outras atribuições compatíveis com a função. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Segundo Grau Completo. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido a Função de Gerente de Agência de maior categoria dentro da Regional, ou Função Gratificada de Nível 3, por um período de 2 (dois) anos. OUTROS: LOTAÇÃO SEDE DA REGIONAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE DA AGÊNCIA MATRIZ DE CHEFIA 01
SUMÁRIO É responsável pela administração geral da Agência. ATRIBUIÇÕES - Planejar, organizar, comandar e controlar todas as atividades da Agência, fazendo uso da estrutura administrativa existente; - Comandar a execução das atividades das Carteiras de Serviços, através de ação conjunta com os auxiliares diretos; - Coordenar o pessoal, visando obter uma unidade de ação, em torno dos objetivos e metas emanadas da Administração Central; - Controlar a execução das atividades, corrigindo as eventuais distorções, com o objetivo de remover todo e qualquer obstáculo prejudicial à eficiência operacional; - Promover captação de depósitos; - Orientar seus auxiliares diretos quanto ao atingimento de objetivos e metas definidas pela Superior Administração, determinando a adoção de medidas que viabilizem os negócios da filial; - Propor à autoridade competente modificações que propiciem o aprimoramento dos métodos de trabalho; - Decidir sobre a concessão de empréstimos, dentro dos limites de sua alçada; - Encaminhar à apreciação superior, todos os atos e fatos administrativos que não sejam de sua alçada de decisão, com a devida informação e sobre eles emitindo claros e objetivos pareceres; - Exercer outras atividades afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido, preferencialmente, Gerência de Agência de 1ª Categoria, pelo prazo de 1 (um) ano. OUTROS:
9 LOTAÇÃO: AGÊNCIA MATRIZ
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE CHEFIA 02
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas ao Departamento, que lhe forem delegadas. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Gerente Geral, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas às do Gerente Geral, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo. CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente a Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento do mesmo nível, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, respeitando-se, para efeito de escolha, a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE/CHEFE DE DIVISÃO DE CHEFIA 02
SUMÁRIO É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas à divisão a que for incumbido de administrar. ATRIBUIÇÕES - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, coordenação e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, pelo prazo de 1 (um) ano, respeitando-se para efeito de escolha a ordem hierárquica aqui mencionada.
10 OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE CHEFIA 02
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas ao Gabinete da Presidência. ATRIBUIÇÕES - Atender público, representado por funcionários, autoridades e demais pessoas que necessitem orientação quanto a assuntos examinados pelo Presidente; - Examinar e despachar documentos que ingressem na Presidência; - Assessorar o Presidente em toda a matéria que lhe for delegada. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Não especificada. CURSO: Não especificado. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não especificada. OUTROS: LOTAÇÃO PRESI
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL SUBCHEFE DA INSPETORIA DE CHEFIA 02
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas à Inspetoria, que lhe forem delegadas. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Chefe da Inspetoria, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas às do Chefe da Inspetoria, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo CURSO: Compatível as atividades que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, respeitando-se, para efeito de escolha. a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL SUBCHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA DE CHEFIA 02
11 SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas à Consultoria Jurídica, que lhe forem delegadas. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Chefe da Consultoria Jurídica, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas ao do Chefe da Consultoria Jurídica, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo. CURSO: Ciências Jurídicas e Sociais. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, respeitando-se, para efeito de escolha, a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
TIPO DE NOMENCLATURA NÍVEL FUNÇÃO SUBCHEFE DA ASSES. DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS DE
02 CHEFIA
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas à Assessoria de Organização e Métodos, que lhe forem delegados. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Chefe da Assessoria de Organização e Métodos, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas as do Chefe da Assessoria de Organização e Métodos restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo. CURSO: Compatível com as atividades que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, respeitando-se, para efeito de escolha, a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CHEFIA 02
SUMÁRIO
12 É responsável pela condenação das atividades afetadas a Secretaria Geral. ATRIBUIÇÕES - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, coordenação e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às Autoridades Administrativas Superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Prestar esclarecimentos sobre matéria a ser apreciada pelo Conselho Administrativo, principalmente no tocante a normas; - Manter contato com órgãos internos e externos visando buscar informações que possibilitem orientar a tomada de decisões do Conselho Administrativo; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das Funções Administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo CURSO: Compatível as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido, preferencialmente, a Função Gratificada de Subchefe da Secretaria Geral, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, respeitando-se para efeito de escolha a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ADJUNTO/SUBCHEFE DE DIVISÃO DE CHEFIA 03
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas à Divisão que lhe for delegada. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Gerente/Chefe de Divisão, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas às do Gerente/Chefe da Divisão, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo. CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, respeitando-se, para efeito de escolha a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL
13 GERENTE DE AGÊNCIA DE 1ª CATEGORIA DE CHEFIA 03
SUMÁRIO É responsável pela administração geral da Agência. ATRIBUIÇÕES - Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar todas as atividades da Agência, fazendo uso da estrutura administrativa existente; - Comandar a execução das atividades das Carteiras e Serviços, através de ação conjunta com os auxiliares diretos; - Coordenar o pessoal, visando obter uma unidade de ação, em torno dos objetivos e metas emanadas da Administração Central; - Controlar a execução das atividades, corrigindo as eventuais distorções, com o objetivo de remover todo e qualquer obstáculo prejudicial à eficiência operacional; - Promover a captação de depósitos; - Orientar seus auxiliares direitos quanto ao atingimento de objetivos e metas definidas pela Superior Administração, determinando a adoção de medidas que viabilizem os negócios da filial; - Propor à autoridade competente modificações que propiciem o aprimoramento dos métodos de trabalho; - Decidir sobre a concessão de empréstimos, dentro dos limites de sua alçada; - Encaminhar à apreciação Superior, todos os atos e fatos administrativos que não sejam de sua alçada de decisão emitindo informações fundamentadas; - Exercer outras atividades afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo por 1 (um) ano, a Gerência de Agência de 3ª Categoria. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIAS DE 1ª CATEGORIA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA DE CHEFIA 03
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas ao Gabinete da Diretoria. ATRIBUIÇÕES - Atender público, representado por funcionários, autoridades e demais pessoas que necessitem orientação quanto a assuntos examinados pela Diretoria; - Examinar e despachar documentos que ingressem na Diretoria; - Assessorar a Diretoria em toda matéria que lhe for delegada. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Não especificada. CURSO: Não especificado. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não especificada. OUTROS: LOTAÇÃO
14 DIRAD E DIROP
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL SUBCHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CHEFIA 03
SUMÁRIO É responsável pela coordenação das atividades afetas à Secretaria Geral, que lhe forem delegadas. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Chefe da Secretaria Geral, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas às do Chefe da Secretaria Geral, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido, preferencialmente, a Função Gratificada de Chefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, ou ser funcionário lotado na área, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, respeitando-se, para efeito de escolha, a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE DE AGÊNCIA DE 2ª CATEGORIA DE CHEFIA 04
SUMÁRIO É responsável pela administração geral da Agência ATRIBUIÇÕES: - Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar todas as atividades da Agência, fazendo uso da estrutura administrativa existente; - Comandar a execução das atividades das Carteiras e Serviços, através de ação conjunta com os auxiliares diretos; - Coordenar o pessoal, visando obter uma unidade de ação, em torno dos objetivos e metas emanadas da Administração Central; - Controlar a execução das atividades, corrigindo as eventuais distorções, com o objetivo de remover todo e qualquer obstáculo prejudicial à eficiência operacional; - Promover captação de depósitos; - Orientar seus auxiliares diretos quanto ao atingimento de objetivos e metas definidas pela Superior Administração, determinando a adoção de medidas que viabilizem os negócios da filial; - Propor à autoridade competente modificações que propiciem o aprimoramento dos métodos de trabalho; - Decidir sobre a concessão de empréstimo, dentro dos limites de sua alçada; - Encaminhar à apreciação superior, todos os atos e fatos administrativos que não sejam sua alçada ou decisão, emitindo informações fundamentadas;
15 - Exercer outras atividades afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo por 1 (um) ano, a Gerência Adjunta de 1ª Categoria. OUTROS: LOTAÇÃO: AGÊNCIAS DE 2ª CATEGORIA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE DE CARTEIRA DA AGÊNCIA MATRIZ DE CHEFIA 05
SUMÁRIO É responsável pela administração da Carteira que lhe afeta. ATRIBUIÇÕES - Comandar a execução das atividades da Carteira; - Prestar contas ao Gerente da Agência Matriz, sobre todas as atividades afetas à Carteira; - Executar todas as atividades que recomendam o exercício da Função Gerencial. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo de E7 e ter exercido, preferencialmente, mínimo por 1 (um) ano, a Gerência Adjunta de 2ª Categoria. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIA MATRIZ
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE DE AGÊNCIA DE 3ª CATEGORIA DE CHEFIA 05
SUMÁRIO É responsável pela administração geral da Agência. ATRIBUIÇÕES - Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar todas as atividades da Agência, fazendo uso da estrutura administrativa existente; - Comandar a execução das atividades das Carteiras e Serviços, através de ação conjunta com os auxiliares diretos; - Coordenar o pessoal, visando obter uma unidade de ação, em torno dos objetivos e metas emanadas da Administração Central; - Controlar a execução das atividades, corrigindo as eventuais distorções, com o objetivo de remover todo e qualquer obstáculo prejudicial à eficiência operacional; - Promover a captação de depósitos; - Orientar seus auxiliares diretos quanto ao atingimento de objetivos e metas definidas pela Superior Administração, determinando a adoção de medidas que viabilizem os negócios da filial;
16 - Propor à autoridade competente modificações que propiciem o aprimoramento dos métodos de trabalho; - Decidir sobre a concessão de empréstimo, dentro dos limites de sua alçada; - Encaminhar à apreciação superior, todos os atos e fatos administrativos que não sejam de sua alçada de decisão, emitindo informações fundamentadas; - Exercer outras atividades afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente CURSO: De capacitação gerencial EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E7 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo de 1 (um) ano, a Gerência Adjunta de 2ª Categoria. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIAS DE 3ª CATEGORIA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE DE AGÊNCIA DE 4ª CATEGORIA DE CHEFIA 06
SUMÁRIO É responsável pela administração geral da Agência. ATRIBUIÇÕES - Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar todas as atividades da Agência, fazendo uso da estrutura administrativa existente; - Comandar a execução das atividades das Carteiras e Serviços, através de ação conjunta com os auxiliares diretos; - Coordenar o pessoal, visando obter uma unidade de ação, em torno dos objetivos e metas emanadas da Administração Central; - Controlar a execução das atividades, corrigindo as eventuais distorções, com o objetivo de remover todo e qualquer obstáculo prejudicial à eficiência operacional; - Promover a captação de depósitos; - Orientar seus auxiliares diretos quanto ao atingimento de objetivos e metas definidas pela Superior Administração, determinando a adoção de medidas que viabilizem os negócios da filial; - Propor à autoridade competente modificações que propiciem o aprimoramento dos métodos de trabalho; - Decidir sobre a concessão de empréstimos, dentro dos limites de sua alçada; - Encaminhar à apreciação superior, todos os atos e fatos administrativos que não sejam de sua alçada de decisão, emitindo informações fundamentadas; - Exercer outras atividades. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do cargo E7 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo por 1 (um) ano, a Função Gratificada de Contabilista ou Chefe de Núcleo, respeitando-se, na escolha, a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIAS DE 4ª CATEGORIA
17 NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ADJUNTO DE AGÊNCIA DE 1ª CATEGORIA DE CHEFIA 06
SUMÁRIO É responsável pela assistência direta ao Gerente, na área em que for incumbido de supervisionar. ATRIBUIÇÕES - Orientar os funcionários quanto ao desempenho de suas respectivas atividades; - Controlar as operações que estejam no âmbito de sua autoridade funcional; - Prestar contas ao Gerente imediato, sobre todas as atividades que tenha a incumbência de supervisionar e controlar; - Examinar informações e documentos nos quais tenha envolvidos direto; - Observar o comportamento dos clientes, buscando satisfazer suas necessidades, tanto no que concerne aos produtos da Caixa, como no que diz respeito aos serviços que ela presta; - Praticar atos administrativos no que tange ao comando das equipes que supervisione ou que tenha autoridade técnica; - Executar todas as atividades que recomendam o exercício da função gerencial. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau completo ou Escolaridade Equivalente CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E7 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo por 1 (um) ano, a Função Gratificada de Contabilista ou Chefe de Núcleo da Agência. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIA DE 1ª CATEGORIA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA MATRIZ DE CHEFIA 06
SUMÁRIO É responsável pela assistência direta ao Gerente, na área em que for incumbido de supervisionar. ATRIBUIÇÕES - Orientar os funcionários quanto ao desempenho de suas respectivas atividades; - Controlar as operações que estejam no âmbito de sua autoridade funcional; - Prestar contas ao Gerente imediato, sobre todas as atividades que tenha a incumbência de supervisionar e controlar; - Examinar informações e documentos nos quais tenha envolvimento direto; - Observar o comportamento dos clientes, buscando satisfazer suas necessidades, tanto no que concerne aos produtos da Caixa, como no que diz respeito aos serviços que ela presta; - Praticar atos administrativos no que tange ao comando das equipes que supervisione ou que tenha autoridade técnica; - Executar todas as atividades que recomendam o exercício da função gerencial. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau completo ou Escolaridade Equivalente.
18 CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E7 e ter exercido, preferencialmente, a Função Gratificada de Contabilista ou Chefe de Núcleo de Agência, pelo prazo de 1 (um) ano. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIA DE CATEGORIA ESPECIAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ITINERANTE DE CHEFIA 07
SUMÁRIO É responsável pela administração geral da agência, posto ou loja de poupança em que estiver temporariamente lotado. ATRIBUIÇÕES - Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar todas as atividades da Agência, Posto ou Loja de Poupança, fazendo uso da estrutura administrativa existente. - Comandar a execução das atividades e serviços, através da ação conjunta com os auxiliares diretos; - Coordenar o pessoal, visando o obter uma unidade de ação em torno dos objetivos e metas emanadas da Administração Central; - Controlar a execução das atividades, corrigindo as eventuais distorções, com o objetivo de remover todo e qualquer obstáculo prejudicial à eficiência operacional; - Promover a captação de depósitos; - Orientar seus auxiliares diretos quanto ao atingimento de objetivos e metas definidas pela Superior Administração, determinando a adoção de medidas que viabilizem os negócios da filial; - Propor à autoridade competente, modificações que propiciem o aprimoramento dos métodos de trabalho; - Encaminhar à apreciação superior, todos os atos e fatos administrativos que não sejam de sua alçada, de decisão, emitindo informações fundamentadas; res; - Exercer outra atividade afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E6 e ter exercido, preferencialmente, a Gerência Adjunta de 2ª Categoria, a Função Gratificada de Contabilista ou Chefe de Núcleo, pelo prazo de 1 (um) ano, respeitando-se, para efeito de escolha a ordem hierárquica aqui mencionada. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIAS, POSTOS OU LOJAS DE POUPANÇA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ADJUNTO DE AGÊNCIA DE 2ª CATEGORIA DE CHEFIA 08
19 SUMÁRIO - É responsável pela assistência direta ao Gerente, na área em que for incumbido de supervisionar. ATRIBUIÇÕES - Orientar os funcionários quanto ao desempenho de suas respectivas atividades; - Controlar as operações que estejam no âmbito de sua autoridade funcional; - Prestar contas ao Gerente imediato, sobre todas as atividades que tenha a incumbência de supervisionar e controlar; - Examinar informações e documentos nos quais tenha envolvimento direto; - Observar o comportamento dos clientes, buscando satisfazer suas necessidades, tanto no que concerne aos produtos da Caixa, como no que diz respeito aos serviços que ela presta; - Praticar atos administrativos no que tange ao comando das equipes que supervisione ou que tenha autoridade técnica; - Executar todas as atividades que recomendam o exercício da função gerencial. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau completo ou Escolaridade Equivalente CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E6 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo por 1 (um) ano, a Função Gratificada de Contabilista ou Chefe de Núcleo de Agência. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIA DE 2ª CATEGORIA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DE SEÇÃO DE CHEFIA 09
SUMÁRIO É responsável perante o superior imediato, pelas atividades afetas à Seção a que for incumbido de administrar. ATRIBUIÇÕES - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, coordenação e controle, relacionadas com a Seção de sua competência; - Prestar contas à Chefia imediata, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade dos trabalhos e demais assuntos referentes à Seção de sua competência; - Sugerir à Chefia imediata medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E5 e ter exercido, preferencialmente, a Função Gratificada de Subchefe de Seção ou outro Comissionamento de mesmo nível, respeitando-se, para efeitos de escolha, a ordem hierárquica aqui mencionada, pelo prazo de 1 (um) ano.
20 OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL GERENTE ADJUNTO DE AGÊNCIA DE 3ª CATEGORIA DE CHEFIA 09
SUMÁRIO É responsável pela assistência direta ao Gerente, na área em que for incumbida de supervisionar. ATRIBUIÇÕES - Orientar os funcionários quanto ao desempenho de suas respectivas atividades; - Controlar as operações que estejam no âmbito de sua autoridade funcional; - Prestar contas ao Gerente imediato, sobre todas as atividades que tenha incumbência de supervisionar e controlar; - Examinar informações e documentos nos quais tenha envolvimento direto; - Observar o comportamento dos clientes, buscando satisfazer suas necessidades, tanto no que concerne aos produtos da Caixa, como no que diz respeito aos serviços que ela presta; - Praticar atos administrativos no que tange ao comando das equipes que supervisione ou que tenha autoridade técnica; - Executar todas as atividades que recomendam exercício da função gerencial. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: De capacitação gerencial. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E5 e ter exercido, preferencialmente, no mínimo por 1 (um) ano, a Função Gratificada de Contabilista ou Chefe de Núcleo de Agência. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIA DE 3ª CATEGORIA
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL SUBCHEFE DE SEÇÃO DE CHEFIA 10
SUMÁRIO É responsável pelas atividades que lhe forem delegadas pelo superior imediato. ATRIBUIÇÕES - Prestar contas ao Chefe imediato, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas às do Chefe de Seção, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do cargo E4 OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
21 NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DE NÚCLEO DA AGÊNCIA MATRIZ DE CHEFIA 10
SUMÁRIO É responsável pela coordenação e ou realização das atividades afetas ao núcleo a que for incumbido de chefiar. ATRIBUIÇÕES - Coordenar e supervisionar as atividades da área de sua competência funcional; - Assessorar o superior imediato, em assuntos de sua competência; - Supervisionar o atendimento ao público; - Executar tarefas rotineiras que digam respeito a sua especialidade funcional; - Visar documentos que necessitem autorização, a nível de Chefia de Núcleo; - Exercer a efetiva chefia sobre os funcionários que lhe serão subordinados hierarquicamente; - Prestar contas ao superior imediato, sobre todas as atividades executadas na área que está incumbido de chefiar. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: Não especificado. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não especificado. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIA MATRIZ
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL CHEFE DE NÚCLEO DE AGÊNCIA DE CHEFIA 11
SUMÁRIO É responsável pela coordenação e ou realização das atividades afetas ao núcleo a que for incumbido de chefiar. ATRIBUIÇÕES - Coordenar e supervisionar as atividades da área de sua competência funcional; - Assessorar o superior imediato, em assuntos de sua competência; - Supervisionar o atendimento ao público; - Executar tarefas rotineiras que digam respeito a sua especialidade funcional; - Visar documentos que necessitam autorização, a nível de Chefia de Núcleo; - Exercer a efetiva Chefia sobre os funcionários que lhe estão subordinados hierarquicamente; - Prestar contas ao superior imediato, sobre todas as atividades executadas na área que está incumbido de chefiar. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente. CURSO: Não especificado EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E4 OUTROS: LOTAÇÃO
22 AGÊNCIAS
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL LICITADOR DE ASSESSORAMENTO 03
SUMÁRIO É responsável pelas atividades afetas à Comissão de Licitação. ATRIBUIÇÕES - Elaborar editais para licitações; - Prestar informações sobre o procedimento licitatório; - Promover as publicações pertinentes; - Instruir o processo; - Realizar diligências; - Receber e abrir invólucros contendo documentos de habilitação e propostas; - Habilitar e inabilitar participantes; - Reconsiderar suas decisões, quando for o caso; - Classificar ou desclassificar propostas; - Adjudicar o objeto da licitação à proponente vencedora; - Informar os recursos eventualmente interpostos, a fim de que a autoridade superior os receba em condições de prontamente sobre eles emitir sua decisão; - Firmar atas circunstanciadas das reuniões e diligência que se realizarem e adotar todos os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e legislação posterior. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 3º Grau Incompleto. CURSO: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL ASSESSOR DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE ASSESSORAMENTO 05
SUMÁRIO Prestar assessoramento em assuntos de natureza especializada ou que digam respeito às atividades específicas da respectiva dependência. ATRIBUIÇÕES - Examinar, preparar ou elaborar trabalhos de natureza relevante, relacionados com as atividades específicas da respectiva dependência; - Prestar assessoria especializada em matéria inerente a sua formação profissional. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo. CURSO: Compatível com as necessidades da Instituição. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E7, tendo cumprido um estágio mínimo de 06 (seis) meses. OUTROS: LOTAÇÃO
23 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, exclusivamente em funções de Assessoria Especializada necessárias às decisões da Superior Administração da Autarquia.
TIPO DE NOMENCLATURA NÍVEL FUNÇÃO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE DA ADM. CENTRAL E AG. DE
10 MATRIZ ASSISTÊNCIA
SUMÁRIO É responsável pelos registros e/ou conferência de informações contábeis, na Instituição. ATRIBUIÇÕES - Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; - Prestar orientação técnica a todos os setores da Instituição, em matéria de sua especialidade; - Analisar e classificar as operações, do ponto de vista contábil; - Analisar e interpretar informações necessárias aos respectivos registros contábeis; - Conciliar saldos; - Preencher ou preparar documentos necessários ao exercício das suas atividades; - Distribuir as informações contábeis aos setores competentes; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo. CURSO: Técnico em Contabilidade. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E4 e ter parecer favorável do Departamento de Contabilidade. OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E AGÊNCIA MATRIZ
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL ASSISTENTE ESPECIAL DA ADM. CENTRAL DE ASSISTÊNCIA 11
SUMÁRIO Prestar assistência em assuntos de natureza especializada ou que digam respeito às atividades específicas da respectiva dependência. ATRIBUIÇÕES - Examinar, preparar ou elaborar trabalhos de natureza relevante, relacionados com as atividades específicas da respectiva dependência; - Prestar assistência especializada em matéria inerente a sua formação profissional. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente CURSO: Compatível com as necessidades da Instituição. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E4. OUTROS: LOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
24 NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL ASSISTENTE DE CONTABILIDADE DE AGÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 11
SUMÁRIO É responsável pelos registros e/ou conferência de informações contábeis, na Instituição. ATRIBUIÇÕES - Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; - Prestar orientação técnica a todos os setores da Instituição, em matéria de sua especialidade; - Analisar e classificar as operações, do ponto de vista contábil; - Analisar e interpretar informações necessárias aos respectivos registros contábeis; - Conciliar saldos; - Preencher ou preparar documentos necessários ao exercício das suas atividades; - Distribuir as informações contábeis aos setores competentes; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo. CURSO: Técnico em Contabilidade. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E4 e ter parecer favorável do Departamento de Contabilidade. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIAS
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL ASSISTENTE DE NEGÓCIOS DE ASSISTÊNCIA 12
SUMÁRIO Executar os planos de captação de recursos, de conformidade com a orientação da gerência da Filial. ATRIBUIÇÕES - Realizar a captação de depósitos, objetivando cumprir ou mesmo superar as metas préestabelecidas; - Visitar clientes, no sentido de captar recursos, oferecendo os produtos da Caixa prestando conta sobre os respectivos resultados; - Detectar eventuais situações inconvenientes em relação ao mercado, no que se refere aos produtos da Caixa, sugerindo à Administração da Filial medidas saneadoras a essas dificuldades; - Fazer levantamentos na própria filial e fora dela no sentido de identificar situações convenientes para a Instituição, quanto a realização de seus negócios; - Acompanhar os procedimentos da concorrência, com vistas a identificar eventuais necessidades ou dificuldades, no que concerne aos negócios da Instituição; - Manter acompanhamento sistemático e oportuno, relacionados com os melhores clientes, sugerindo medidas mercadológicas, no sentido de mantê-los como nossos depositantes; - Executar toda e qualquer outra atividade inerente à função. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou Escolaridade Equivalente.
25 CURSO: Específico para a função. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E3. OUTROS: LOTAÇÃO AGÊNCIAS
NOMENCLATURA TIPO DE FUNÇÃO NÍVEL INSPETOR DE ASSESSORAMENTO 03
SUMÁRIO Fiscalizar o cumprimento das normas emanadas da Administração Central. ATRIBUIÇÕES - Realizar inspeções nas dependências da Instituição, elaborando os respectivos relatórios; - Realizar sindicâncias e lavrar ocorrências de fatos, que requeiram a interveniência da Inspetoria; - Sugerir medidas que, tanto do ponto de vista operacional, como o de qualquer outra natureza, venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Prestar assistência técnica em assuntos rotineiros. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO ESCOLARIDADE: Superior Completo CURSO: Ciências Contábeis, Econômicas, Administração de Empresas, Agrônomo, Direito, ou da área de Processamento de Dados. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido, preferencialmente, Função Gratificada de Gerente Adjunto, com experiência em contabilidade, pelo prazo de 1 (um) ano. OUTROS: LOTAÇÃO INSPETORIA
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