Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9512, de 21 de janeiro de 1992
Nº 9.512/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção da convocação para o regime de tempo integral de trabalho na Caixa Econômica Estadual e a incorporação da gratificação correspondente ao respectivo vencimento básico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO V
do Anexo Único da Lei nº 9.055/90.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 1992.