Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10072, de 17 de janeiro de 1994
Nº 10.072/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a restituição do adiantamento de férias ou licença-prêmio dos servidores da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.