Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9695, de 22 de julho de 1992
Nº 9.695/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo da Lei nº 9.055, de 20 de fevereiro de 1990, que instituiu o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DE OPERADOR PARA OPERADOR ADMINISTRATIVO III ADMINISTRATIVO (CLASSE) (CLASSE)
- OA - 1 P OA - 2 - OA - 3 Q OA - 4 - OA - 5 R OA - 6 - OA - 7 S OA - 8
- OA - 9 T OA - 10
CLASSE (SALÁRIO BÁSICO PARA 6 HORAS)
Cr$ JANEIRO DE 1992 0A - 1 323.226,00 0A - 2 347.341,35 0A - 3 372.760,35 0A - 4 401.099,10 0A - 5 431.022,45 0A - 6 463.180,35 0A - 7 497.734,05 0A - 8 534.866,85 0A - 9 574.770,00 0A - 10 617.717,10
2