Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7872, de 26 de dezembro de 1983
Nº 7.872/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a incorporação de gratificações e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1983.
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10007, de 7 de dezembro de 1993
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9923, de 28 de julho de 1993
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9505, de 15 de janeiro de 1992 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9152, de 5 de outubro de 1990
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8287, de 7 de janeiro de 1987 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8136, de 16 de abril de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7975, de 4 de janeiro de 1985