Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6464, de 15 de dezembro de 1972
Nº 6.464/1972
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a instituição de Fundação e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1972.
3
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56266, de 23 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54852, de 1 de novembro de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53756, de 18 de outubro de 2017
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14982, de 16 de janeiro de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49137, de 23 de maio de 2012 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48640, de 1 de dezembro de 2011 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48639, de 1 de dezembro de 2011 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13824, de 27 de outubro de 2011 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48273, de 23 de agosto de 2011 · 2 menções