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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48639, de 1 de dezembro de 2011

Nº 48.639/2011

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto na Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, com alterações introduzidas pela Lei nº 6.832, de 16 de dezembro de 1974, e pela Lei nº 13.824, de 27 de outubro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, elaborado de acordo com o disposto na Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, e publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.939, de 22 de outubro de 1993.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2011.

ANEXO ÚNICO FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos - FDRH, entidade integrante do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.832, de 16 de dezembro de 1974, e pela Lei nº 13.824, de 27 de outubro de 2011, tem as seguintes finalidades básicas:
Ipromover estudos e pesquisas que visem à identificação qualitativa e quantitativa da força de trabalho necessária ao uso de processos científicos e tecnológicos na administração estadual;
IIpromover estudos que visem à criação de estímulos ao aproveitamento dos recursos humanos;
IIIelaborar, executar e supervisionar:
a)programas de formação destinados à seleção de candidatos ao ingresso e à promoção na função pública;
b)programas e atividades de formação e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou temporário, em todos os graus e em todas as áreas de atuação do governo; e
c)realizar concursos públicos para órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e, por solicitação, para qualquer órgão integrante da área pública.
IVelaborar e executar planos de acompanhamento e avaliação de programas de formação e aperfeiçoamento;
Vcoletar, processar e analisar dados sobre pessoal visando à implantação e desenvolvimento de um Banco de Recursos Humanos da Administração Estadual;
VIpromover a seleção e indicação de candidatos a bolsas de estudos, visando sempre, adotar a Administração Estadual de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas e especializadas;
VIIarticular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando formas de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas de atividades de formação e aperfeiçoamento;
VIIIexecutar programas que venham a ser convencionados com entidades públicas ou privadas, respeitada a prioridade dos serviços a serem prestados aos órgãos da administração estadual;
IXpromover a integração entre o setor público estadual e as instituições de ensino superior, com o objetivo de otimizar o conhecimento, garantindo a economicidade nas ações de qualificação do serviço público.
Xformular as diretrizes pedagógicas, planejar as ações formativas, articular os parceiros, coordenar, gerir e avaliar as operações e os resultados da Rede Escola de Governo, constituída como um sistema integrado de formação continuada na administração pública, em parceria com centros de formação e instituições de ensino superior, para servidores públicos e agentes sociais;
XIestabelecer a Rede Escola de Governo como um centro de conhecimento e de articulação entre a administração estadual, as instituições de ensino, os organismos internacionais, a sociedade civil e as diferentes esferas de governo, com redes coletivas e transversais de cooperação, a fim de multiplicar práticas inovadoras e inclusivas na gestão pública; e
XIIdesenvolver ações formativas da Rede Escola de Governo direcionadas à valorização e ao respeito à diversidade presente no serviço público e na sociedade, bem como na busca de graus crescentes de inclusão social e no fortalecimento de gestão democrática e participativa, integrada ao desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH terá a seguinte estrutura básica:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Curador;
IIDiretoria:
a)Diretor-Presidente;
b)Diretor-Administrativo Financeiro;
c)Diretor de Desenvolvimento Institucional; e
d)Diretor de Educação e Formação;
IIIÓrgãos Executivos:
a)Órgãos Administrativos Financeiros;
b)Órgãos de Desenvolvimento Institucional; e

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c)Órgãos de Educação e Formação.
Art. 3.
A estrutura orgânica da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH fica composta por:
IÓrgãos da Presidência:
a)Assessoria de Planejamento;
b)Assessoria de Comunicação Social;
c)Assessoria Jurídica;
d)Coordenação de Projetos; e
e)Biblioteca;
IIÓrgãos da Diretoria Administrativo Financeira:
a)Divisão de Apoio Administrativo;
b)Divisão de Serviços de Informática;
c)Divisão de Recursos Humanos; e
d)Divisão de Contabilidade e Finanças;
IIIÓrgãos da Diretoria de Desenvolvimento Institucional:
a)Divisão de Gestão de Estágios;
b)Divisão de Concursos Públicos; e
c)Divisão de Assessoramento Organizacional;
IVÓrgãos da Diretoria de Educação e Formação:
a)Divisão de Formação Continuada; e
b)Divisão de Suporte Operacional.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Do Conselho Curador

Art. 4.
Ao Conselho Curador compete:
Iopinar sobre a aquisição de bens de incorporação ao ativo imobilizado, bem como da sua alienação;
IIaprovar os balancetes trimestrais, o balanço anual e as prestações de contas da Fundação;
IIIproceder exames em documentos e livros que digam respeito à administração financeira da Fundação e verificar a situação de caixa e de valores em depósito;
IVmanifestar-se sobre doação com encargos para à Fundação; e
Vatender às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente sobre matéria de sua competência.

SEÇÃO II

Da Presidência

Art. 5.
Ao Diretor-Presidente da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, compete:

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Irepresentar a Fundação, ativa e passivamente, judicialmente ou extrajudicialmente;
IIdar posse aos membros do Conselho Curador;
IIIorientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o Patrimônio da Fundação interpretando e fazendo cumprir as diretrizes políticas e objetivos estabelecidos;
IVapresentar ao Conselho Curador, trimestralmente, os balancetes das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço-geral acompanhado do relatório das atividades da Fundação;
Vanalisar com os responsáveis pelos órgãos executivos, os relatórios das áreas respectivas, tomando medidas oportunas para corrigir os desvios em relação aos planos traçados;
VIassinar acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso, bem como transferências de recursos;
VIIadmitir, demitir e licenciar empregados, abonar gratificações "pro labore" e adicionais de salários por serviços especiais prestados pelo pessoal da Fundação, gratificar serviços de Servidores Públicos cedidos à Fundação, remunerar trabalhos eventuais, contratar serviços de terceiros, bem com prover as funções de chefia;
VIIIautorizar a admissão de pessoal temporário para obras e serviços a serem realizados para a Fundação;
IXdelegar atribuições e constituir mandatários;
Xautorizar despesas dentro das verbas aprovadas, bem como títulos de pagamento, juntamente com o responsável pelo setor financeiro; e
XIindicar os Diretores Administrativo-Financeiro, de Desenvolvimento Institucional e de Educação e Formação para nomeação pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Planejamento - ASPLAN

Art. 6.
A Assessoria de Planejamento compete:
Iassessorar à Diretoria em todos os assuntos relacionados com o planejamento, programação e orçamento da Fundação;
IIelaborar planos e programas, de caráter global, para a Fundação;
IIIcompatibilizar planos, programas e projetos setoriais;
IVcoordenar a elaboração, implantação, execução e avaliação do orçamento da Fundação;
Vexpedir normas e procedimentos que instruam a elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais;
VIassessorar os outros órgãos da Fundação na elaboração dos programas setoriais, mediante técnicas adequadas;
VIIacompanhar e analisar, a eficiência dos sistemas administrativos da Fundação propondo a adoção de eventuais medidas preventivas e/ou corretivas;
VIIIdesenvolver estudos que visem à adequação da estrutura orgânica da Fundação aos objetivos dá mesma bem como à implantação de novos sistemas;
IXplanejar, coordenar e controlar as atividades relativas à elaboração, padronização, racionalização e revisão de formulários e manuais, conforme normas e instruções em vigor;
Xcriar e manter, em caráter permanente um sistema de informações para o planejamento global e planejamento setoriais, mediante a atualização periódica de dados; e
XIassessorar a Diretoria e a Presidência na elaboração de relatórios periódicos de interesse geral da Fundação.

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SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

Art. 7.
À assessoria de Comunicação Social compete:
Ielaborar a encaminhar notícias de interesse da Fundação, aos órgãos de imprensa, para a devida divulgação;
IIcaptar as notícias dos meios de comunicação, em nível do contexto externo, que estejam no âmbito da atuação da Fundação, a fim de divulgá-las internamente em uma ação contínua e atualizada;
IIImanter um relacionamento institucional dinâmico e produtivo entra a Fundação e os meios de comunicação social no âmbito de sua atuação;
IVefetuar cobertura jornalística de eventos da Fundação;
Vorganizar o manter arquivos próprios;
VIelaborar propostas e programas e/ou projetos específicos, visando à promoção e divulgação da imagem da Fundação num contexto social e geográfico com o seu âmbito de atuação;
VIIorganizar campanhas e/ou programas de interesse da Fundação;
VIIIprogramar e recepcionar visitantes e autoridades na Fundação em suas realizações; e
IXplanejar, organizar e realizar solenidades oficiais da Fundação.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Jurídica - AJUR

Art. 8.
À Assessoria Jurídica compete:
Iassessorar, em processos, à Diretoria e demais órgãos da Fundação, no que diz respeito aos atos pertinentes à realização do seu objetivo social, bem como no preparo de expedientes e documentos que envolvam direitos e obrigações;
IIelaborar e revisar minutas dos contratos em geral, sob o aspecto legal, de interesse da Fundação;
IIIemitir pareceres sobre qualquer assunto que reclame exame ou pesquisa de doutrina, legislação ou jurisprudência ou preventivas, em defesa dos interesses da Fundação;
IVpreparar minutas de contratos, convênios, procurações, recibos, declarações e demais instrumentos jurídicos;
Vacompanhar os atos jurídicos junto aos Tabelionatos, Registros Públicos e Órgãos da Administração, até o ponto em que possam atuar, agindo inclusive, quando necessário, por procuração;
VIefetuar a liquidação de indenizações administrativas ou judiciais, sob o aspecto do cumprimento das formalidades, nos casos de indenizações trabalhistas, acidentários ou previdenciários;
VIIacompanhar o andamento dos processos e expedientes, especialmente os Pareceres e Petições; e
VIIIorganizar e manter arquivos próprios de Leis, Decretos e atos referentes ao objetivo da Fundação, bem com os demais instrumentos legais, correlatos com o andamento adequado de suas atividades.

SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação de Projetos

Art. 9.
À Coordenação de Projetos compete:
Iplanejar, coordenar, executar atividades relativas a projetos e atividades criadas pela Fundação e pela Escola de Governo;
IIplanejar, elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar projetos de consultoria e/ou pesquisa, capacitação, formação, estágio e concursos públicos;
IIInegociar e viabilizar propostas técnicas com vistas à formalização de serviços;
IVelaborar relatórios e pareceres analíticos e conclusivos sobre as atividades atinentes à Coordenação de Projetos.
Vorientar e acompanhar a elaboração de trabalhos técnicos e científicos;
VIprovidenciar a infraestrutura necessária à execução das atividades da Coordenação de Projetos;
VIIcompatibilizar aspectos técnico-pedagógicos com o Plano Político Pedagógico da Escola de Governo;
VIIIacompanhar a execução do planejamento das atividades da Coordenação de Projetos;
IXpropor e/ou elaborar planos e programas referentes às atribuições de seu setor de lotação, compatibilizando metas e fonte de recursos;
Xacompanhar e analisar as rotinas de trabalho desenvolvidas na Coordenação de Projetos, propondo a adoção de eventuais medidas preventivas e/ou corretivas, bem como a implementação de novas rotinas e sistemas;
XIcriar e manter, em caráter permanente, um sistema de informações tendo em vista o planejamento setorial e global mediante atualização periódica de dados;
XIIacompanhar o andamento de processos administrativos de interesse da Coordenação de Projetos;
XIIIelaborar planos e programas específicos referentes à área de atuação da Coordenação de Projetos;
XIVorientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
XVcoordenar ações que visem à implantação de novas atividades, equipamentos e processos de trabalho no âmbito da Coordenação de Projetos; e
XVIexecutar outras atividades correlatas e/ou demandadas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO V – Da Biblioteca

Art. 10.
À Biblioteca compete:
Imanter e zelar pelo acervo bibliográfico e técnico da Fundação, bem como propor a sua atualização e ampliação;
IIcentralizar e coordenar a aquisição de livros e demais materiais bibliográficos e documentários;
IIIprovidenciar a assinatura de revistas, jornais e periódicos técnicos;
IVdivulgar, no âmbito da Fundação, o material bibliográfico e instrucional disponível;
Vplanejar e executar pesquisas bibliográficas sobre assuntos de interesse da Fundação; e
VIpromover o intercâmbio com órgãos congêneres.

SEÇÃO III

6 Da Diretoria Administrativo Financeira

Art. 11.
Ao Diretor Administrativo Financeiro da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, compete:
Iefetuar os estudos necessários à elaboração do orçamento anual da Fundação e de créditos orçamentários e outros e, ainda, efetuar o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;
IIacompanhar junto aos Órgãos da Administração Estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;
IIIelaborar o manter cadastros atualizados de empregados, pessoal docente, pessoal treinado, entidades o demais colaboradores da Fundação;
IVmanter controle e registro do andamento de documentos e processos em tramitação na Fundação;
Vmanter cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento da material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
VIorganizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, observada a legislação pertinente;
VIImanter e fazer executar, diretamente ou através da locação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da Fundação; e
VIIIexecutar outras tarefas que forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Apoio Administrativo - DAA

Art. 12.
À Divisão de Apoio Administrativo, compete:
Iorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Fundação;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais usados com mais frequência;
IIIrealizar licitações e a consequente compra de materiais conforme as normas legais existentes para esse fim;
IVmanter a coordenação dos contratos de manutenção de máquinas e equipamentos;
Vmanter em dia as prestações de conta de adiantamento de numerários, a fim de atender prontamente as solicitações de pequenas compras;
VIexecutar serviços de reprografia, fotomecânica e acabamento, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades meio e fim da Fundação;
VIIorganizar a manter atualizado o Almoxarifado de acordo com as necessidades de funcionamento da Fundação;
VIIIrealizar obras novas, bem como a manutenção dos prédios e das dependências internas da Fundação, como: construção, redes elétricas, hidrossanitárias, etc., utilizando serviços de pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, serralheiros, funileiros e de outras especialidades afins;
IXcoordenar a abertura o fechamento dos locais de trabalho e acesso à Fundação;
Xcoordenar os serviços da recepção da Fundação;
XIexercer a vigilância geral dos prédios, tanto a diurna como a noturna;
XIIrealizar serviços de limpeza, conservação e higiene nas dependências da Fundação;

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XIIIresponsabilizar-se pela copa da Fundação, fornecendo os serviços de café, água e outros;
XIVincumbir-se da guarda, abastecimento, limpeza é conservação das viaturas da Fundação e locadas, bem como seu controle e distribuição, visando ao atendimento das necessidades de serviço;
XVreceber chamadas telefônicas e fazer as ligações solicitadas, mantendo registro das ligações efetuadas para outras localidades a realizar chamadas particulares para servidores, mediante autorização do Supervisor de Apoio Administrativo, a serem descontadas, posteriormente, na folha de pagamento de pessoal;
XVIpreparar e fazer entrega da correspondência externa e de outros expedientes;
XVIIcoordenar e executar as atividades inerentes ao serviço de protocolo da Fundação; e

XVIII - preparar e emitir reembolso postal de livros e seu controle financeiro e, pelo mesmo sistema, de doações de livros e diversos.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Serviços de Informática - DSI

Art. 13.
À Divisão de Informática compete:
Icoordenar, supervisionar as atividades pertinentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informática, no âmbito da Fundação;
IIestabelecer normas e padrões para a programação e análise de dados;
IIIexecutar os serviços de entrada, tratamento e processamento de dados, de interesse geral ou setorial;
IVsupervisionar os serviços de processamento de dados, quando prestados por terceiros para a Fundação; e
Vdesenvolver estudos e pesquisas de novas técnicas e processamento de coleta, tratamento, arquivo e recuperação de informações, que alimentam o sistema de gestão da Fundação.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Recursos Humanos - DRH

Art. 14.
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Iadministrar o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Fundação;
IIcoordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho, de forma a subsidiar o processo de promoção e identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento e de outras ações do âmbito organizacional;
IIIsubsidiar os procedimentos de aplicação do plano de carreira, mediante a identificação e definição dos padrões de desempenho;
IVestabelecer os perfis profissiográficos dos cargos e funções da organização;
Vplanejar o recrutamento e a seleção de pessoal;
VIadotar procedimentos e viabilizar recursos para controle de fatos administrativos referentes a recursos humanos;
VIIexecutar a programação anual de treinamento e desenvolvimento dos empregados da Fundação;
VIIImanter atualizado a lotação de recursos humanos;

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IXcoordenar processos de remanejamento de pessoal;
Xelaborar a previsão orçamentária de pessoal;
XIdesenvolver programa de treinamento relacionado à higiene e segurança do trabalho;
XIIprogramar e realizar o treinamento dos empregados admitidos, por concurso, e efetuar o acompanhamento funcional dos mesmos;
XIIIfazer registros de admissão dos empregados da Fundação e manter o cadastro de pessoal atualizado;
XIVconferir a folha de pagamento e encargos sociais;
XVelaborar e manter um sistema de apuração e controle de frequências;
XVIcumprir a legislação referente aos exames médicos;
XVIIelaborar levantamento de dados sobre acidentes do trabalho, licenças de saúde, absenteísmo e aposentadoria;

XVIII - orientar e acompanhar os empregados quanto ao seguro acidente do trabalho, licença para tratamento de saúde e demais benefícios previdenciários;

XIXdesenvolver programas preventivos de saúde a higiene do empregado; e
XXapoiar as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF

Art. 15.
À Divisão de Contabilidade e Finanças compete:
Iconsolidar as proposições da Diretoria referentes aos objetivos, metas, programas e projetos que constarão da proposta da Fundação a ser inserida no Plano Plurianual e no Orçamento-Geral do Estado;
IIcontrolar e realizar o acompanhamento financeiro de projetos decorrentes de convênios, contratos e acordos;
IIIefetuar registros contábeis;
IVefetuar o controle da execução orçamentária;
Vemitir e controlar faturas;
VIorganizar, controlar e arquivar documentos contábeis;
VIIrealizar o registro contábil de convênios, contratos e acordos;
VIIIelaborar o balanço e balancetes, observando a legislação um vigor; e
IXrealizar atividades de tesouraria, que envolvam recebimento e pagamentos, controle de saldos bancários, emissão e controle de títulos de pagamento.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 16.
Ao Diretor de Desenvolvimento Institucional da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, compete:
Iefetuar estudos que visem à elaboração de programas e projetos de formação, destinados à seleção de candidatos a ingresso e promoção na função pública, por intermédio da gestão e realização de concursos públicos;
IIpromover estudos e métodos que visem à seleção e indicação de candidatos a bolsas de estudos, por meio da gestão e intermediação de estágios;
IIIcoordenar as atividades de coleta, processamento e análise de dados sobre pessoal, para implantação e desenvolvimento de um Banco de Recursos Humanos; e

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IVexecutar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Gestão de Estágios - DGE

Art. 17.
À Divisão de Gestão de Estágios compete:
Irecrutar, selecionar e acompanhar estagiários na Administração Estadual;
IIorganizar e manter cadastro atualizado de candidatos à realização de estágio;
IIIselecionar os candidatos, por meio de entrevistas pela Equipe da Divisão;
IVselecionar os candidatos, por intermédio de entrevistas pela Equipe de Psicologia da Divisão;
Vprovidenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
VIIprovidenciar a realização do seguro contra acidentes pessoais dos estagiários;
VIIIadministrar o pagamento da bolsa-auxílio dos estagiários; e
IXmanter convênio com instituições de ensino e Órgãos da Administração Estadual, visando a realização de estágios.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Concursos Públicos - DCP

Art. 18.
À Divisão de Concursos Públicos compete:
Irealizar concursos públicos para Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e, por solicitação, para qualquer órgão integrante da área pública; e
IIprestar assessoria na área de concursos, quando solicitado, a instituições, do mesmo nível de sua atuação pertencentes a outras pessoas administrativas.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Assessoramento Organizacional - DAO

Art. 19.
À Divisão de Assessoramento Organizacional compete:
Iplanejar, executar e controlar as atividades de prestação de serviços nas modalidades de consultoria, pesquisa e desenvolvimento de produtos nas áreas de Organização e Métodos e implantação de sistemas, para as instituições clientes da Fundação;
IIestruturar e reestruturar organizações, definindo atribuições, órgãos, amplitude de controle e distribuição de autoridade, tendo em vista os objetivos organizacionais;
IIIelaborar análise administrativa para diagnosticar as causas dos problemas administrativos, buscando as devidas soluções, aperfeiçoando processos e métodos de trabalho e, também, planejando as mudanças organizacionais;
IVefetuar análise da distribuição do trabalho avaliado e identificar as atribuições dos diversos órgãos da estrutura, bem como o conteúdo ocupacional dos cargos existentes;
Vrealizar estudos visando racionalizar e adequar métodos de trabalho, tendo em vista a modernização dos processos e a eficiência organizacional;
VIelaborar gráficos organizacionais, como: informativos, organogramas, funcionogramas, fluxogramas, etc., objetivando facilitar a visualização completa e imediata de informações organizacionais;
VIIelaborar e implementar sistemas organizacionais, como: de informações, operacionais, financeiros, contábeis, etc., a fim de adequá-los aos objetivos e necessidades da organização;

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VIIIelaborar manuais, que visem uniformizar as informações e os procedimentos; e
IXrealizar estudos sobre elaboração, análise e avaliação de projetos de viabilidade de financiamentos e de investimentos para a Fundação.

SEÇÃO V

Da Diretoria de Educação e Formação

Art. 20.
Ao Diretor de Educação e Formação da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, compete:
Irealizar estudos e pesquisas que levem ao desenvolvimento e valorização do pessoal civil do Estado, por meio da oferta de Programas Educativos expressos mediante cursos de extensão, especialização, pesquisa ou de atividades educacionais diversas;
IIpromover o diálogo com os diferentes Órgãos Públicos, tendo em vista a construção coletiva de ações de formação continuada e de pesquisa;
IIIconstruir e coordenar os canais de diálogo com as entidades parceiras para delineamento pedagógico das ações educativas, desde a definição dos Programas até à construção do conteúdo programático, tais como o Comitê Pedagógico, o Comitê de RHs e o Grupo de Trabalho sobre Formação Continuada;
IVcoordenar a elaboração e implantação de diretrizes, princípios, regramentos, metas e prazos para o desenvolvimento de ações de formação continuada em diálogo com as academias, com os órgãos do serviço público e com a sociedade civil organizada;
Vdirigir a gestão dos Programas Educativos que compõem a Rede Escola de Governo a partir da indicação de estratégias de ferramentas de planejamento e de monitoramento das ações educativas voltadas aos servidores públicos e agentes sociais.
VIorientar as atividades de coleta, processamento e análise de dados sobre os Programas Educativos da Rede Escola de Governo, objetivando o desenvolvimento de um banco de dados e a instalação de um observatório da gestão pública;
VIIelaborar propostas de formação continuada dirigida aos servidores da Fundação e estagiários, podendo ser em conjunto com as instituições parceiras da Rede Escola de Governo;
VIIIatender demandas dos diferentes órgãos do serviço público estadual por formação em serviço cujos temas não são abarcados pela Rede Escola de Governo;
IXapoiar a elaboração do planejamento plurianual da Escola de Governo, em consonância com as orientações da Fundação;
Xcoordenar a formulação de propostas dirigidas à atualização e mudanças nas carreiras públicas do Estado;
XIgerenciar projetos de ensino à distância, semi-presenciais ou à distância, voltados à formação continuada;
XIIcoordenar a realização de estudos para implantação e customização de plataforma digital para ensino à distância; e
XIIIexecutar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor - Presidente.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Formação Continuada

Art. 21.
À Divisão de Formação Continuada compete:

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Ipropor e participar de estudos e pesquisas que levem ao desenvolvimento e valorização do pessoal civil do Estado, por meio da oferta de Programas Educativos expressos mediante cursos de extensão, especialização, pesquisa ou de atividades educacionais diversas;
IIacompanhar e propor reuniões com os diferentes órgãos públicos, tendo em vista a construção coletiva de ações de formação continuada e de pesquisa;
IIIparticipar da construção de canais de diálogo com as entidades parceiras para delineamento pedagógico das ações educativas, desde a definição dos Programas até à construção do conteúdo programático, tais como o Comitê Pedagógico, o Comitê de RHs e o Grupo de Trabalho sobre Formação Continuada;
IVparticipar da elaboração e implantação de diretrizes, princípios, regramentos, metas e prazos para o desenvolvimento de ações de formação continuada, em diálogo com as academias, com os órgãos do serviço público e com a sociedade civil organizada;
Vdirigir a gestão dos Programas Educativos que compõem a Rede Escola de Governo a partir da indicação de estratégias de ferramentas de planejamento e de monitoramento das ações educativas voltadas aos servidores públicos e agentes sociais;
VIorientar as atividades de coleta, processamento e análise de dados sobre os Programas Educativos da Rede Escola de Governo, objetivando o desenvolvimento de um banco de dados e a instalação de um observatório da gestão pública;
VIIelaborar propostas de formação continuada dirigida aos servidores da Fundação, podendo ser em parceria com as instituições parceiras da Rede Escola de Governo;
VIIIencaminhar o atendimento de demandas dos diferentes Órgãos do Serviço Público Estadual por formação em serviço cujos temas não são abarcados pela Rede Escola de Governo;
IXapoiar a elaboração do planejamento plurianual da Escola de Governo, em consonância com as orientações da Fundação;
Xparticipar da formulação de propostas dirigidas à atualização e mudanças nas carreiras públicas do Estado;
XIgerenciar projetos de ensino à distância, semi-presenciais ou à distância, voltados à formação continuada;
XIIcoordenar a realização de estudos para implantação e customização de plataforma digital para ensino à distância; e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor - Presidente.

SEÇÃO XVII

Da Divisão de Suporte Operacional

Art. 22.
À Divisão de Suporte Operacional compete:
Iatender o público em geral, no que tange às informações sobre os eventos promovidos ou realizados pela Rede Escola de Governo;
IIconstruir e manter canal de diálogo permanente com os parceiros da Rede Escola de Governo;
IIIfazer inscrições de candidatos e/ou discentes nos eventos programados pela Rede Escola de Governo;
IVrealizar o planejamento necessário à emissão de certificados para os participantes das ações educativas e eventos da Rede Escola de Governo;
Vrealizar e garantir a memória dos registros curriculares do corpo docente, do registro do corpo discente e dos demais participantes dos eventos da Rede Escola de Governo;

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VIapoiar coordenações, consultores, docentes, discentes e participantes dos eventos da Rede Escola de Governo;
VIIorganizar e controlar as ocupações e distribuição das salas de aula, do ambiente informatizado, do auditório e das demais dependências utilizadas pela Escola de Governo, bem como sobre a utilização de materiais e equipamentos utilizados pela Escola de Governo ou por outras instituições locatárias das instalações;
VIIIinstruir sobre a locação dos espaços e sobre os valores para de pagamento da taxas relacionadas à Escola de Governo;
IXcontrolar e buscar a garantia da reserva de veículos para uso da Diretoria de Educação e Formação e de suas divisões;
Xatualizar e manter atualizadas as informações da Rede Escola de Governo expostas nos murais da Fundação e nos demais locais e espaços de divulgação ao público interno e externo;
XImanter diálogo permanente com a Assessoria de Comunicação para os encaminhamentos voltados à divulgação das ações educativas e dos eventos da Rede Escola de Governo;
XIIacompanhar as agendas da Diretoria de Educação e Formação e dos servidores das divisões ligadas a esta Diretoria;
XIIIexecutar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente ou Diretoria de Educação e Formação da Escola de Governo.
XIVatender o público em geral, no que tange às informações diversas sobre os eventos promovidos e/ou realizados pela Fundação; e
XVemitir certificados a serem validados pelo Diretor-Presidente.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 23.
provimento das funções de Assessores e Chefes de Divisão, será de livre nomeação do Diretor-Presidente da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.
Art. 24.
s casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação serão dirimidas pela Diretoria da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.

1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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