Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49137, de 23 de maio de 2012
Nº 49.137/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto na Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, com alterações introduzidas pela Lei nº 6.832, de 16 de dezembro de 1974, e pela Lei nº 13.824, de 27 de outubro de 2011,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012.
ANEXO ÚNICO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Conselho Curador
SEÇÃO II
Da Presidência
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SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Planejamento
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Comunicação Social
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Jurídica
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SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação de Projetos
SUBSEÇÃO V – Da Biblioteca
SUBSEÇÃO VI – Do Gabinete
SEÇÃO III
Da Diretoria Administrativo-Financeira
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SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Serviços de Informática
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Recursos Humanos
XVIII - orientar e acompanhar os empregados quanto ao seguro acidente do trabalho, licença para tratamento de saúde e demais benefícios previdenciários;
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SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Contabilidade e Finanças
SUBSEÇÃO V – Da Comissão de Licitações e Pregões
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Desenvolvimento Institucional
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Gestão de Estágios
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Concursos Públicos
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Assessoramento Organizacional
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SEÇÃO V
Da Diretoria de Educação e Formação
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SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Formação Continuada
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Suporte Operacional
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CAPÍTULO IV
DA ESCOLA DE GOVERNO
SEÇÃO I
Da finalidade
SEÇÃO II
Dos Objetivos
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SEÇÃO III
Do Funcionamento
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públicos, na perspectiva de sua valorização como profissionais, em novas metodologias e novos instrumentos participativos.
SEÇÃO IV
Da Estrutura Organizacional
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SEÇÃO V
Do Corpo Discente
SUBSEÇÃO I – Dos Servidores Públicos
SUBSEÇÃO II – Dos Agentes Sociais
SEÇÃO VI
Do Regime Escolar, Certificados e Organização Didático-Pedagógica
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.