Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122, de 31 de dezembro de 1985
Nº 8.122/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.122, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985. (publicada no DOE n.º 250, de 31 de dezembro de 1985.)
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 7.º e Anexo V da Lei n.º 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores:
03 Coordenador de Assessoria CC-III 01 Oficial de Gabinete CC-I 01 Chefe de Apoio Administrativo CC-I
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1985.
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