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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13314, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.314/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988 e a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" e o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, alterada pela Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Ressalvadas as exceções da presente Lei, o ingresso na carreira de nível médio de Técnico do Tesouro do Estado dar-se-á em cargo da classe inicial, mediante concurso público de provas, sendo requisitos mínimos:
Iter instrução correspondente a 3º grau completo; ......................................"
Art. 2.
- Nas especificações referentes aos cargos que integram os Órgãos de Supervisão e Controle do Quadro dos Funcionários Fazendários - Oficial Superior Fazendário - previstas na Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, fica suprimida a atribuição de examinar e emitir parecer fundamentado em assunto que envolva interpretação de textos legais, em matéria de natureza fiscal, exacional, econômica e financeira.
Art. 3.
- Fica vedada qualquer vinculação ou equiparação, funcional ou salarial, com outras carreiras de servidores do Estado, em razão do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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