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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7348, de 10 de janeiro de 1980

Nº 7.348/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.348, DE 10 DE JANEIRO DE 1980. (publicada no DOE nº 119, de 10 de janeiro de 1980)

Cria e extingue Funções Gratificadas no Quadro dos Funcionários Fazendários.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, Item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criadas, no Quadro dos Funcionários Fazendários, instituído pela Lei n.º 5.208. de 31 de dezembro de 1965, e lotadas na Contadoria e Auditoria Geral do Estado, as seguintes funções gratificadas:

Número Denominação Padrão 1 Chefe de Contadoria Seccional de Categoria Geral FG-IV 3 Chefe de Auditoria Setorial FG-IV 6 Chefe de Serviço FG-IV

Art. 2.
- São extintas, no Quadro e órgão a que se refere o artigo anterior, as seguintes Funções Gratificadas:

Número Denominação Padrão 6 Chefe de Seção FG-III

Art. 3.
- A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1980.

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