Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7348, de 10 de janeiro de 1980
Nº 7.348/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.348, DE 10 DE JANEIRO DE 1980. (publicada no DOE nº 119, de 10 de janeiro de 1980)
Cria e extingue Funções Gratificadas no Quadro dos Funcionários Fazendários.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, Item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Número Denominação Padrão 1 Chefe de Contadoria Seccional de Categoria Geral FG-IV 3 Chefe de Auditoria Setorial FG-IV 6 Chefe de Serviço FG-IV
Número Denominação Padrão 6 Chefe de Seção FG-III
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1980.