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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51193, de 6 de fevereiro de 2014

Nº 51.193/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.428, de 7 de janeiro de 2014, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.428, de 7 de janeiro de 2014, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, instituído pela Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e previsto na Lei nº 11.046, de 12 de dezembro de 1997, com lotação na Secretaria da Fazenda, conforme segue:

Denominação do Padrão Referência de Lotação (RL) Cargo/Função Delegado Regional FG - V 04.1400.2.023.0425 a 0426 Chefe de Seção FG - IV 04.1400.2.021.0427 a 0429 Chefe de Agência FG - IV 04.1400.2.021.0430 a 0432

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2014.

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