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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14428, de 7 de janeiro de 2014

Nº 14.428/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As funções gratificadas de Delegado Regional da Fazenda, Padrão FG-V, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, de que tratam a Lei n.º 5.208, de 31 de dezembro de 1965, a Lei n.º 11.046, de 12 de dezembro de 1997, e a Lei n.º 12.415, de 26 de dezembro de 2005, passam a denominar-se funções gratificadas de Delegado Regional.
Art. 2.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, de que trata a Lei n.º 11.046/ 1997, duas funções gratificadas de Delegado Regional, Padrão FG-V, três funções gratificadas de Chefe de Seção, Padrão FG-IV, e três funções gratificadas de Chefe de Agência, Padrão FG-IV, a serem providas pelos Agentes Fiscais do Tesouro do Estado, de que trata a Lei Complementar n.º 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

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