Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15027, de 21 de agosto de 2017
Nº 15.027/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande Sul, revoga a Lei nº 10.691, de 9 de janeiro de 1996, e altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
estabelecimentos registrados na DIPOA da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, e submetidos às exigências da legislação vigente.
XXVIII - prevista na alínea "b" do inciso III do item 10 do Título II da Tabela de Incidência, os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, relativamente à pasteurização do leite utilizado na fabricação desses produtos; ..........................................
XXXIII - prevista no inciso I do item 10 do Título II da Tabela de Incidência, a empresa contratante, na hipótese de o serviço de inspeção sanitária e industrial ser executado por
2 prestador de serviço técnico e operacional credenciado pelo Estado do Rio Grande do Sul ou por profissional vinculado ao município que possua convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto seja a execução da atividade da inspeção sanitária e industrial, mantida, contudo, a obrigação do recolhimento da taxa de fiscalização prevista no inciso II do item 10 do Título II da Tabela de Incidência.
...........................................
"ANEXO À LEI Nº 8.109, DE 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR) ........................................... 10 - Inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.
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