Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54889, de 4 de dezembro de 2019
Nº 54.889/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2019.