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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54889, de 4 de dezembro de 2019

Nº 54.889/2019

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VII do art. 15 do Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15.
. ...
VIInos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, fracionem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados, excetuando-se as casas atacadistas e varejistas, que poderão ser fiscalizadas, em caráter supletivo, conforme disposto no art. 18 desse regulamento; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2019.

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