Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58642, de 27 de fevereiro de 2026
Nº 58.642/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a fiscalização dos produtos de origem animal, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de que trata a Lei nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, e as respectivas infrações, penalidades e medidas cautelares, bem como o processo administrativo sancionatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES E MEDIDAS CAUTELARES
2
3
CAPÍTULO III
DO AUTO DE INFRAÇÃO
4
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
5
6
CAPÍTULO V
DA DAS INFRAÇÕES
7
CAPÍTULO VI
DA MULTA PECUNIÁRIA
8 Decreto que será chancelada pelo chefe da DIPOA ao expedir a notificação da penalidade, para defesa em primeira instância.
9
10
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.
11 ANEXO ÚNICO
VALORES MÍNIMO E MÁXIMO EM UPFs - MULTAS PECUNIÁRIAS POR CLASSIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E DOS INFRATORES
Classificação dos infratores Microempreended Empresa de Demais Natureza da or Individual Microempresa Pequeno estabelecimentos infração Pessoa física (MEI) (ME) Porte (EPP) Média Empresa
Mínimo Máximo Mínimo Máxim Mínim Máximo Mínimo Máxim Mínimo Máximo Mínimo Máximo
o o o Leve 5 9 5 9 9 54 35 54 55 109 55 184 Moderada 10 34 10 34 55 89 55 184 110 249 185 549 Grave 35 184 35 89 90 184 185 249 250 549 550 999 Gravíssima 185 1800 90 180 185 360 250 500 550 1000 1000 1800 (Valores em Unidade Padrão Fiscal - UPF)
12