Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57696, de 4 de julho de 2024
Nº 57.696/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Programa de Recuperação do setor cultural, nos termos das Leis nº 13.490, de 21 de julho de 2010 e 14.310, de 30 de setembro de 2013, a ser realizado por meio de Projeto de Reestruturação para Microempreendedores Individuais e Microempresas da área da cultura que sofreram danos diretos em virtude dos eventos climáticos relacionados ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2024.
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