Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12067, de 6 de abril de 2004

Nº 12.067/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.092.750,00 (um milhão, noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0301.02006101382750 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 192.750,00 TESOURO-VINCULADOS POR LEI................................................................. 700.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 0501.04012202022923 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS........................................................................................................ 200.000,00

___________ TOTAL 1.092.750,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
Ipelos recursos provenientes de CONVÊNIO - CONTRIB FINANC-BANCO KFW - Recurso 1678 - 210......................................................................................................... 200.000,00
IIpela redução das seguintes dotações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0301.02006101382033 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES.............................................................................................. 192.750,00 TESOURO-VINCULADOS POR LEI.................................................................. 700.000,00

___________ TOTAL 1.092.750,00

1

Art. 3.
- Fica acrecentado parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 12.020, de 12 de dezembro de 2003: "Art. 4º - ...............................
Parágrafo único- A autorização a que se refere o `caput' estende-se à alteração da modalidade de aplicação."
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de abril de 2004.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.