Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10794, de 30 de maio de 1996
Nº 10.794/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 10.794, DE 30 DE MAIO DE 1996. (publicada no DOE nº 104, de 31 de maio de 1996)
Dispõe sobre a comercialização de áreas industriais pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 1996.
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