Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53557, de 30 de maio de 2017
Nº 53.557/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações no Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Interveniente, de Anuente e de Hipotecante nos negócios jurídicos realizados, nos termos da Lei nº 10.793, de 30 de maio de 1996, e alterações, e da Lei nº 10.794, de 30 de maio de 1996, e alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.