Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14725, de 21 de agosto de 2015
Nº 14.725/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei n.º 10.793, de 30 de maio de 1996, e na Lei n.º 10.794, de 30 de maio de 1996, que dispõem sobre a comercialização de áreas industriais pela Secretaria do Desenvolvimento e Promoção de Investimento, e dão outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2015.
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