Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47804, de 25 de janeiro de 2011
Nº 47.804/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação dos artigos 19 e 20 do Decreto nº 47.715, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.601, de 01 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
"Art. 19 - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, para diligenciar e praticar todos os atos jurídicos necessários e pertinentes à comercialização das áreas, lotes ou glebas industriais de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, adquiridas e/ou desapropriadas com destinação específica, cuja comercialização foi autorizada pela Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.