Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54295, de 25 de outubro de 2018
Nº 54.295/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modula os critérios para as promoções dos Oficiais optantes pelo Quadro de Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de assegurar a máxima efetividade no serviço público prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar e as peculiaridades do processo de estruturação do novo órgão de segurança pública,
DECRETA:
art. 53 da Lei nº 12.577, de 19 de julho de 2006, a redução dos prazos referidos no art. 1º deste Decreto em vinte e cinco por cento, com a finalidade de equilibrar a renovação dos Quadros.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.