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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54295, de 25 de outubro de 2018

Nº 54.295/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modula os critérios para as promoções dos Oficiais optantes pelo Quadro de Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de assegurar a máxima efetividade no serviço público prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar e as peculiaridades do processo de estruturação do novo órgão de segurança pública,

DECRETA:

Art. 1.
Até o advento de legislação de promoção específica, são aplicáveis aos Oficiais optantes pelo novo Quadro de Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 53 e os critérios do §1º do art. 56 da Lei nº 12.577, de 19 de julho de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 15.008, de 13 de julho de 2017.
Art. 2.
Fica autorizada, exclusivamente para a próxima promoção, nos termos do §1º do

art. 53 da Lei nº 12.577, de 19 de julho de 2006, a redução dos prazos referidos no art. 1º deste Decreto em vinte e cinco por cento, com a finalidade de equilibrar a renovação dos Quadros.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.

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