Compete ao CGCE:Iaprovar a criação de empresa estatal ou a assunção, pelo Estado ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
IIaprovar a constituição de subsidiária, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
IIIaprovar a celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
IVaprovar a emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações;
Vaprovar operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação, desde que não configurem a perda do controle acionário pelo Estado;
VIaprovar alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente ao Estado;
VIIacompanhar a destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente ao Estado;
VIIIaprovar o estabelecimento de ação especial ("golden share"), bem como das matérias sujeitas ao voto afirmativo do Estado enquanto detentor da respectiva ação;
IXfixar orientações e diretrizes de governança aos administradores das empresas estatais;
Xverificar a adequação das estatais à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, ao Decreto nº 53.364, de 26 de dezembro de 2016, e ao Decreto nº 53.433, de 16 de fevereiro de 2017;
XIorientar o voto do Estado sobre alterações no estatuto social das empresas estatais sempre que a proposta necessitar de aprovação em assembleia de acionistas;
XIIopinar sobre o plano de negócios das empresas estatais sempre que solicitado pelo Conselho de Administração;
XIIIopinar sobre o planejamento estratégico das empresas estatais sempre que houver proposta de alteração;
XIVrealizar o acompanhamento econômico-financeiro das empresas estatais, exceto em relação ao estabelecido pelo Decreto nº 34.448, de 27 de agosto de 1992.
XVdefinir critérios e procedimentos para acompanhar a atuação dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal, de forma a:
a)fixar, anualmente, proposta de avaliação de desempenho dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal, segundo critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.303/2016, e pelo Decreto nº 54.110/2018; e
b)supervisionar o processo de avaliação anual de desempenho dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal.
XVIacompanhar o processo de indicação de dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
XVIIatuar em conjunto com o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, na preparação das empresas estatais em processo de desestatização ou abertura de capital, no que diz respeito a medidas que envolvam alterações na governança das empresas;
XVIII - aprovar a indicação de liquidante em processos de dissolução e liquidação de empresa estatal;
XIXcooperar com os órgãos de regulação com vista ao aprimoramento da governança das estatais; e
XXaprovar o seu regimento interno mediante resolução.