Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53433, de 16 de fevereiro de 2017

Nº 53.433/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Determina a observância dos requisitos e vedações estabelecidos na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, às indicações dos administradores das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando as significativas alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, notadamente às indicações dos administradores das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, o que motivou a constituição de Grupo de Trabalho por intermédio do Decreto nº 53.293, de 10 de novembro de 2016, com a finalidade de estudar, sistematizar e propor procedimentos específicos acerca do referido Diploma Legal;

considerando a vinculação ao disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a suscitada edição de medida provisória acerca do tema singular e o trâmite, junto ao Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624; e

considerando a escassez, até o presente momento, de pronunciamentos doutrinários e jurisprudenciais, bem assim a imperiosa persistência das administrações das empresas públicas e das sociedades de economia mista, sem solução de continuidade,

DECRETA:

Art. 1.
Os requisitos e as vedações estabelecidos no art. 17 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, são desde logo incidentes às indicações dos administradores das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul, salvo nas hipóteses de recondução.
Parágrafo únicoAs empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão promover as adaptações necessárias à Lei Federal nº 13.303/2016 impreterivelmente até 30 de junho de 2018, inclusive dispondo em seus estatutos sociais acerca do comitê estatutário responsável pela verificação da conformidade do processo de indicação dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2017.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo