Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53433, de 16 de fevereiro de 2017
Nº 53.433/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina a observância dos requisitos e vedações estabelecidos na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, às indicações dos administradores das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando as significativas alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, notadamente às indicações dos administradores das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, o que motivou a constituição de Grupo de Trabalho por intermédio do Decreto nº 53.293, de 10 de novembro de 2016, com a finalidade de estudar, sistematizar e propor procedimentos específicos acerca do referido Diploma Legal;
considerando a vinculação ao disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a suscitada edição de medida provisória acerca do tema singular e o trâmite, junto ao Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624; e
considerando a escassez, até o presente momento, de pronunciamentos doutrinários e jurisprudenciais, bem assim a imperiosa persistência das administrações das empresas públicas e das sociedades de economia mista, sem solução de continuidade,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.