Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55793, de 13 de março de 2021
Nº 55.793/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais, conforme segue:
Io "caput" do art. 3º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3.
O CGCE será composto pelos seguintes membros titulares:
Io Secretário Extraordinário de Parcerias, que o coordenará;
IIo Secretário-Chefe da Casa Civil;
IIIo Procurador-Geral do Estado;
IVo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão; e
Vo Secretário de Estado da Fazenda. ...
IIo art. 4º passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por intermédio da Unidade de Acompanhamento das Estatais - UNEST, atuará como unidade executiva de apoio técnico ao CGCE.
Parágrafo únicoA representação institucional e a supervisão das atividades da UNEST competem ao Secretário Extraordinário de Parcerias, sem prejuízo das competências da Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2021.