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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56614, de 8 de agosto de 2022

Nº 56.614/2022

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ino art. 4º, ficam alterados o inciso VII do "caput" e o § 6º, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º ... ...
VIIo Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul; ...
§ 6ºSem prejuízo das competências da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, compete ao Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias PúblicoPrivadas Estado do Rio Grande do Sul a representação institucional da Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS.
IIno art. 6º, ficam incluídos os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui as funções de Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias PúblicoPrivadas Estado do Rio Grande do Sul; altera o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul; altera o Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE; e altera o Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 6.
.

...

§ 1ºA Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul de que trata o "caput" deste artigo será coordenada pelo Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul, escolhido dentre técnicos com notória competência, diretamente vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, a quem competirá chefiar e dirigir suas atividades, observadas as diretrizes legais e governamentais.
§ 2ºO Secretário Executivo será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, por servidor público estadual devidamente designado pelo Governador do Estado para tal fim.
Art. 2.
Fica alterado o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, que passa a ter a seguinte redação: .. ...
VIIo Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Fica alterado o Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais, conforme segue: .
Ios incisos I e IV do "caput" do art. 3º passam a ter a seguinte redação:
Io Secretário de Estado de Planeamento, Governança e Gestão, que o coordenará; ...
IVo Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul; e ...
IIo parágrafo único do art. 4o passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
.. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo únicoA representação institucional e a supervisão das atividades da UNEST competem ao Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias PúblicoPrivadas Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das competências do Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 5.
Fica revogado o § 7º do art. 4º do Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017.

2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2022.

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