Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264, de 18 de outubro de 2023
Nº 57.264/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes "Partiu Futuro" da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Renda "per capita" Pontos (não cumulativos) de R$ 0,00 até R$109,00 6 de R$ 109,01 a R$ 218,00 4 de R$ 218,01 a R$ 495,00 2 de R$ 495,01 a R$ 660,00 1 acima de R$ 660,00 0
Grupos Populacionais Pontos (cumulativos) pertencimento a povos e comunidades tradicionais 2 (indígenas e quilombolas) pertencimento a grupos populacionais especifícos 1 do CadÚnico não se aplica 0
Grupos Populacionais Pontos preto, pardo ou indígena 2 amarela ou branca 0
Participante de Programa Pontos (cumulativos) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 1 acolhimento institucional ou outra medida de 1 proteção (ativo ou egresso) medida socioeducativa - liberdade assistida, 1 prestação de serviços à comunidade ou semiliberdade (ativo ou egresso) não se aplica 0
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4
5 jus, vedado o exercício de outra atividade remunerada com carga horária incompatível com o Programa ou com as suas atividades escolares.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2023.
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