Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49727, de 19 de outubro de 2012
Nº 49.727/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o estágio educacional objetiva propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem ao estagiário, devendo para tanto ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;
considerando que o estágio educacional é um instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;
considerando a necessidade de disciplinar o estágio educacional e de uniformizar os critérios para serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, quando da seleção de estagiários e do desenvolvimento das atividades inerentes; e
considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e alterações, acerca dos estágios de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos,
D E C R E T A:
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PARTE CONCEDENTE – do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2012.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.