Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193, de 11 de setembro de 2023
Nº 57.193/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
prevista no art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
despesas, tais como companheiros, filhos, enteados, pais e irmãos, com registro no CadÚnico e representada pelo responsável familiar designado;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2023.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O Município de _________________________, por seu Prefeito Municipal, bem como o(s) cadastrador(es) abaixo identificado(s) e qualificado(s), garantem, sob suas responsabilidades, a fidedignidade e o correto uso dos dados relativos à identificação dos núcleos familiares desalojados, desabrigados e atingidos pelos eventos climáticos ocorridos entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023, inclusive para fins da Lei Federal nº 13.709/2018, que servirão de referência para viabilizar as ferramentas disponíveis no Portal "www.voltaporcima.rs.gov.br" e para a identificação dos beneficiários do auxílio financeiro a que se refere o artigo 4º do Decreto Estadual nº ___ .
Município, data.
4 _________________________________ Assinatura do Prefeito Municipal
_____________________________________ Assinatura e qualificação do(s) cadastrador(es)
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