Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418, de 29 de dezembro de 2023
Nº 57.418/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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art. 5º e nos §§ 3º e 4º do art. 6º deste Decreto, mediante requerimento justificado do município.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O Município de _________________________, por seu Prefeito Municipal, bem como o(s) cadastrador(es) abaixo identificado(s) e qualificado(s), garantem, sob suas responsabilidades, a fidedignidade e o correto uso dos dados relativos à identificação dos núcleos familiares desalojados, desabrigados e atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023, inclusive para fins da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que servirão de referência para viabilizar as ferramentas disponíveis no sítio eletrônico www.voltaporcima.rs.gov.br e para a identificação dos beneficiários do auxílio financeiro de que trata o art. 4º do Decreto Estadual nº _____________________________ (cópia em anexo).
Município, data.
_________________________________ Assinatura do Prefeito Municipal
_____________________________________ Assinatura e qualificação do(s) cadastrador(es)
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