Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57280, de 26 de outubro de 2023
Nº 57.280/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui as unidades familiares hipossuficientes desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2023, bem como as unidades familiares de baixa renda desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelo evento climático de 2 a 6 de setembro de 2023, no Programa Volta Por Cima Enchentes, instituído pelo Decreto nº 57.193, de 11 de setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
prevista no art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
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