Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54521, de 8 de março de 2019

Nº 54.521/2019

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de uniformização e de acompanhamento das atividades relacionadas ao núcleo da gestão governamental junto aos órgãos e às entidades da administração pública estadual,

considerando que está em curso processo de revisão da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da administração pública direta e indireta, a ser concretizado mediante alterações nos respectivos diplomas legais,

considerando que, nos termos da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com a redação dada pela Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, compete à Secretaria da Casa Civil o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como a articulação da ação política e a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais, e

considerando que todos os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta estão submetidos à supervisão do Governador do Estado e dos respectivos Secretários de Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, vinculado à Secretaria da Casa Civil, composto por servidores lotados na referida Secretaria, designados por ato do Governador do Estado para atuar junto aos diversos órgãos da administração pública estadual, objetivando o acompanhamento especial de temas de elevado interesse do Poder Executivo, bem assim a uniformização das estratégias de gestão e sua compatibilização com as diretrizes governamentais, com atuação no planejamento e no assessoramento técnico e operacional do órgão ou entidade destinatária.
Parágrafo únicoO Chefe do Poder Executivo, no ato de designação dos servidores integrantes do Grupo, estabelecerá o órgão ou a entidade em que o servidor desempenhará suas atividades.
Art. 2.
Ao GTAE compete:
Iprestar apoio técnico e orientação ao órgão ou à entidade onde atua, com vista à eficiência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
IIefetuar o acompanhamento das principais ações político-administrativas relacionadas ao órgão ou à entidade de atuação;
IIIotimizar a comunicação e o fluxo de informações entre o órgão ou a entidade de atuação e a Secretaria da Casa Civil;
IVassessorar o titular do órgão ou da entidade de atuação, com o objetivo de viabilizar as políticas públicas em consonância com as diretrizes governamentais; e
Vexecutar outras atividades correlatas, atribuídas pelo titular do órgão ou da entidade de atuação.
Art. 3.
O Secretário-Chefe da Casa Civil indicará, dentre os servidores integrantes do GTAE, um Coordenador.
Parágrafo únicoO coordenador do Grupo deverá apresentar ao titular da Secretaria da Casa Civil, a cada sessenta dias, relatório das atividades desenvolvidas e dos objetivos alcançados.
Art. 4.
O pagamento de diárias, passagens aéreas, transporte terrestre ou outras despesas, necessárias ao desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes do GTAE, correrão à conta dos órgãos ou entidades para os quais estiverem designados.
Art. 5.
O controle de frequência dos servidores integrantes do GTAE caberá ao órgão ou à entidade onde estiverem desenvolvendo suas atividades, devendo a respectiva equipe de recursos humanos encaminhar mensalmente atestado de efetividade à Secretaria da Casa Civil, para validação.
Art. 6.
O Grupo finalizará suas atividades no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, e seu coordenador apresentará relatório final à Secretaria da Casa Civil.
Art. 7.
Fica vedada a relotação de cargos em comissão ou de funções gratificadas, na Secretaria da Casa Civil, com a finalidade de compor o GTAE.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.084, de 28 de maio de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2019.

2

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo