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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56244, de 10 de dezembro de 2021

Nº 56.244/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades até 31 de dezembro de 2022 e seu coordenador apresentará relatório final à Secretaria da Casa Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 56.244 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. (publicado no DOE n.º 245, de 13 de dezembro de 2021)

Altera o Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de assessoramento Estratégico - GAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de assessoramento Estratégico - GAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades até 31 de dezembro de 2022 e seu coordenador apresentará relatório final à Secretaria da Casa Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.

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