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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55325, de 22 de junho de 2020

Nº 55.325/2020

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Art. 1. Art. 7-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o art. 7º-A no Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, com a seguinte redação:
Art. 7-A.
Poderá ser instituído, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, a ser composto por servidores lotados no referido órgão e designados pelo Governador do Estado para atuar junto aos diversos órgãos da administração pública estadual, com o objetivo de acompanhamento estratégico de temas específicos de interesse da gestão governamental superior do Estado.
§ 1ºO Secretário Extraordinário Chefe de Gabinete do Governador do Estado designará um coordenador para o Grupo de que trata o "caput" deste artigo, dentre seus integrantes, o qual deverá lhe enviar, a cada sessenta dias, relatório das atividades desenvolvidas e dos objetivos alcançados.
§ 2ºO GTAE no âmbito do Gabinete do Governador do Estado observará as disposições dos artigos 2º, 4º, 5º e 7º deste Decreto e desenvolverá suas atividades no mesmo prazo do GTAE instituído no âmbito da Secretaria da Casa Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2020.

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