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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55191, de 16 de abril de 2020

Nº 55.191/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme disposto no Decreto n.º 55.154, de 1º de abril de 2020; e

considerando, ainda, o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio dos Decretos Legislativos nº 11.220, de 19 de março de 2020, nº 11.221, de 2 de abril de 2020, e nº 11.222, de 8 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, prorrogado pelos Decretos nº 54.797, de 12 de setembro de 2019, e nº 54.920, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.

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