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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55438, de 12 de agosto de 2020

Nº 55.438/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.423, de 20 de dezembro de 2018, que institui política de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Estadual e cria Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso X e acrescido o inciso XI no art. 3º do Decreto nº 54.423, de 20 de dezembro de 2018, que institui política de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Estadual e cria Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo, com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
Xacompanhar, participar da avaliação e propor melhorias na prestação de serviços públicos que atendam ao setor empreendedor, bem como contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário destes serviços públicos e acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria, atuando na qualidade de Conselho de Usuários;
XIaprovar o seu regimento interno.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2020.

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