Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53307, de 24 de novembro de 2016
Nº 53.307/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa SUSTENTARE, que trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral de Governo;
2 disponibilidade no sistema, conforme os encaminhamentos recebidos da Unidade Gestora do Programa - UGP, prevista no art. 2º, inciso I, deste Decreto, conforme as deliberações do Comitê Deliberativo do Programa - CDP;
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.
4
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.