Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54520, de 8 de março de 2019

Nº 54.520/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de adequação dos membros do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, ao disposto na Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, que introduz modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º do Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2019.

IIo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; ...
IVo Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica;
Vo Secretário de Estado da Fazenda;
VIo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VIIo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo. ...

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo