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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53895, de 24 de janeiro de 2018

Nº 53.895/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n.º 53.756, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 7º ao art. 4º do Decreto n.º 53.756, de 18 de outubro de 2017, com a redação dada pelo Decreto 53.851, de 22 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, a qual autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
§ 7ºFica delegada competência ao Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos para a definição do exercício provisório dos empregados estabilizados legal ou judicialmente integrantes dos Quadros de Pessoal das fundações elencadas no art. 1º da Lei nº 14.982/2017, nos termos do §5º deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018

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