Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50152, de 14 de março de 2013
Nº 50.152/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Módulo Contratos do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei nº 14.006, de 5 de junho de 2012, que determina a publicação das súmulas dos contratos pertinentes a obras, compras, serviços, alienações e locações celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares,
considerando que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determina a disponibilização de informações, em local de fácil acesso, independente de pedido do cidadão, e
considerando que a participação ativa dos cidadãos é essencial para o controle social da administração pública em especial dos recursos públicos e fundamental na inibição dos desvios desses recursos,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2013.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.