Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53424, de 9 de fevereiro de 2017
Nº 53.424/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, que institui o submódulo de Contratos de Serviços Terceirizados - CST - no Sistema de Finanças Públicas Estadual - FPE - e dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados pelo Poder Executivo, nele compreendida a Administração Direta, as autarquias e as fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
considerando a incidência da aplicação conjunta dos Decretos nº 52.823, de 21 de dezembro de 2015, e nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, para o Poder Executivo Estadual;
considerando a necessidade de revisão de limites das despesas diretas nas propostas apresentadas nos processos de contratação de serviços continuados do Poder Executivo Estadual;
considerando que o submódulo de Contratos de Serviços TerceirizadosCST, no Sistema de Finanças Públicas Estadual - FPE se aplica exclusivamente aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações; e
considerando que as sociedades de economia mista e empresas públicas, para atender às disposições deste Decreto, necessitam de procedimento específico,
DECRETA:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MODELO PARA SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
(...)
MONTANTE A
(...)
Encargos Sociais - Grupo III: Tempo Não Valor Mensal / unidade de III %
Trabalhado serviço (R$) 1 FÉRIAS GOZADAS + ADICIONAL DE FÉRIAS 2 FALTAS ABONADAS(3) 3 LICENÇA MATERNIDADE 4 LICENÇA PATERNIDADE 5 FALTAS LEGAIS(4) 6 ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 8 13º SALÁRIO
2 Nota (3) Faltas justificadas por Auxílio Doença Nota (4) Faltas Legais - Art. 473 CLT
Valor Mensal / unidade de IV Encargos Sociais - Grupo IV: Indenizações %
serviço (R$) 1 INDENIZAÇÕES 2 FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES 3 INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
(...)
MONTANTE B
Valor Mensal / unidade de I Despesas Diretas %
serviço (R$) 1 TRANSPORTE(5) 2 UNIFORMES/EPI(5A) 3 SEGURO de vida 4 MATERIAIS/EQUIPAMENTOS 5 MOBILIZAÇÃO(6) 6 OUTROS (ESPECIFICAR) Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio. Nota (5a): EPI - Equipamento de Proteção Individual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2017.
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