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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612, de 3 de julho de 2014

Nº 51.612/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.612, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, conforme publicado em Anexo Único a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

DA AUTARQUIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, entidade Autárquica criada pela Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações, dotada de autonomia administrativa e financeira e de quadro de pessoal próprio, tem por finalidade gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, a gestão e o monitoramento de Políticas Públicas na área de trânsito em todo o território do Estado e as atividades de trânsito, nos termos da legislação própria.
Parágrafo únicoCompete ao DETRAN/RS:
Icumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
IIpromover, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores(as);
IIIexpedir e cassar Licença de Aprendizagem, de Permissão para Dirigir e de Carteira Nacional de Habilitação mediante delegação do órgão federal competente;
IVvistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual mediante delegação do órgão federal competente;
Vestabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VIexecutar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito de sua competência;
VIIaplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito de sua competência, notificando os(as) infratores(as) e arrecadando as multas que aplicar;
VIIIarrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
IXcomunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Xcoletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XIcredenciar e cadastrar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma da lei;
XIIimplementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIIIpromover e participar de projetos e de programas de educação e de segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XIVintegrar o Departamento a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e de compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores(as) de uma para outra unidade da Federação;
XVfornecer aos órgãos e às entidades executivas de trânsito e os executivos rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos(as) condutores(as) habilitados(as), para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XVIfiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, na forma da lei, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; e
XVIIarticular com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A estrutura básica do DETRAN/RS compreende:
IÓrgãos de direção superior:
a)Direção-Geral;
b)Diretoria Administrativa e Financeira;
c)Diretoria Institucional; e
d)Diretoria Técnica,
IIÓrgãos de assistência e assessoramento direto da Direção-Geral:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social;
c)Assessoria Técnica;

2

d)Assessoria Jurídica; e
e)Ouvidoria,
IIIÓrgãos de apoio administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira:
a)Divisão Administrativa: 1. Coordenadoria de Protocolo; 2. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 3. Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia; e 4. Coordenadoria de Documentação e Imagem,
b)Divisão de Gestão de Contratos: 1. Coordenadoria de Contratos; 2. Coordenadoria de Compras; e 3. Coordenadoria de Credenciamento,
c)Divisão de Tecnologia da Informação: 1. Coordenadoria de Redes; 2. Coordenadoria de Sistemas Corporativos; e 3. Coordenadoria de Sistemas Departamentais,
d)Divisão Financeira e Contábil: 1. Coordenadoria de Finanças; e 2. Coordenadoria de Contabilidade,
e)Divisão de Recursos Humanos: 1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal; e 2. Coordenadoria de Administração de Pessoal,
IVÓrgãos de execução da Diretoria Institucional:
a)Divisão de Infrações: 1. Coordenadoria de Multas e Pontuação; 2. Coordenadoria de Defesa da Autuação; e 3. Coordenadoria de Recursos de Infrações,
b)Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores; 1. Coordenadoria de Suspensão de Condutores; 2. Coordenadoria de Cassação de Condutores,
c)Corregedoria-Geral: 1. Coordenadoria de Apoio Operacional; 2. Coordenadoria de Auditoria; 3. Coordenadoria de Fiscalização; e 4. Coordenadoria de Corregedoria,
d)Divisão de Educação para o Trânsito: 1. Coordenadoria de Projetos e Ensino Presencial; e 2. Coordenadoria de Tecnologia e Ensino a Distância,

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e)Divisão de Fiscalização de Trânsito.
VÓrgãos de execução da Diretoria Técnica:
a)Divisão de Habilitação: 1. Coordenadoria de Processo de Habilitação; 2. Coordenadoria Psicológica e Médica; e 3. Coordenadoria de Cadastro de Condutores,
b)Divisão de Registro de Veículos: 1. Coordenadoria de Cadastro de Veículos; 2. Coordenadoria de Suporte a Credenciados; 3. Coordenadoria de Apoio Operacional; e 4. Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames,
c)Divisão de Depósitos: 1. Coordenadoria de Suporte a Depósitos; 2. Coordenadoria de Leilões; 3. Coordenadoria de Destinação de Material Inservível; e 4. Coordenadoria de Operações em Depósitos,
d)Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação: 1. Coordenadoria de Exames Teóricos; 2. Coordenadoria de Exames Práticos; e 3. Coordenadoria de Apoio Operacional,
e)Divisão de Desmanches de Veículos: 1. Coordenadoria de Gestão de Desmanches; e 2. Coordenadoria Técnica e Operacional,
VIÓrgãos colegiados:
a)Conselho de Administração;
b)Conselho Consultivo;
c)Diretoria; e
d)Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Parágrafo únicoAs competências dos Órgãos Colegiados referidos no inciso VI deste artigo serão aquelas estabelecidas na Lei n.º 10.847/1996 e suas alterações.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Art. 3.
Compete à Direção-Geral do DETRAN/RS:

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Irepresentar judicial e extrajudicialmente o Departamento;
IIapresentar relatório das atividades da Autarquia ao(à) Secretário(a) de Estado encarregado(a) de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado(a);
IIIprestar contas da administração da Autarquia ao Tribunal de Contas;
IVautorizar pagamentos, segundo as normas vigentes;
Vpraticar os atos homologatórios relativos aos procedimentos de licitação;
VIprover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções da Autarquia, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus(suas) ocupantes;
VIIexpedir Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço, Circulares e Instruções, com vista ao fiel cumprimento das atribuições e finalidades da Autarquia;
VIIIgerir diretamente as assessorias jurídica, técnica e de comunicação social, bem como a Ouvidoria;
IXpresidir o colegiado de diretores(as) composto para apreciação em segunda instância dos recursos decorrentes de processo administrativo sancionador;
Xdecidir pela aplicação de medidas cautelares; e
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado a qual a Autarquia esteja vinculada.
Art. 4.
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
Iauxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;
IIpropor para deliberação da Diretoria matérias atinentes ao DETRAN/RS nas áreas relacionadas a assuntos de credenciamento e de cadastramento de empresas e profissionais, finanças, contabilidade, recursos humanos, informática, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, serviços gerais, entre outras correlatas;
IIIexercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
IVaprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;
Vpreparar e submeter à apreciação da autoridade competente a proposta orçamentária da Autarquia; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 5.
Compete à Diretoria Institucional:
Iauxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;
IIpropor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia no que concerne às áreas de suspensão e de cassação de condutores, de infrações de trânsito, de auditoria, de fiscalização e de corregedoria dos credenciados, de educação no trânsito, de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas;
IIIexercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
IVaprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;
Vaplicar as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador em decisão de primeira instância; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

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Art. 6.
Compete à Diretoria Técnica:
Iauxiliar o(a) Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;
IIpropor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia no que concerne às áreas de habilitação e de formação de condutores(as)e exames de direção veicular, bem como de registro, de licenciamento, de remoção, de depósito, de leilões e de desmanches de veículos, entre outras correlatas;
IIIexercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
IVaprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto da Direção-Geral

Art. 7.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassessorar o(a) Diretor(a)-Geral no desempenho de suas atividades;
IIcoordenar a pauta de audiências do(a) Diretor(a)-Geral, bem como seus despachos, viagens e eventos;
IIIcoordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, com vista ao atendimento às demandas, os processos e os pleitos encaminhados ao Gabinete do(a) Diretor(a)-Geral;
IVproceder o estudo, a triagem e o encaminhamento de expedientes enviados ao(à) Diretor(a)-Geral e à transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;
Vorganizar, confeccionar e acompanhar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 8.
Compete à Assessoria de Comunicação Social:
Iauxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
IIplanejar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações da Autarquia;
IIIplanejar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos da Autarquia, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;
IVrealizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos da Autarquia, inclusive Cerimonial e Protocolo quando necessário;
Vorientar e supervisionar o desenvolvimento de ações e de campanhas de comunicação de uma forma geral;
VIorientar os credenciados da Autarquia no que se refere às normas de identidade visual, publicidade/propaganda, patrocínios e demais ações de promoção;
VIImanter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa relativas ao Departamento e as questões de trânsito;
VIIIauxiliar a Direção-Geral na interface entre as agências de propaganda e a Secretaria de Comunicação do Executivo Estadual nas questões publicitárias;
IXauxiliar a Direção-Geral na interface entre os veículos de comunicação e o Departamento; e

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Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 9.
Compete à Assessoria Técnica:
Iauxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
IIelaborar o planejamento e a gestão estratégica institucional integrados ao orçamento;
IIIefetuar a análise técnica de peças e de documentos que lhe forem submetidos pelo(a) Diretor(a)-Geral;
IVinteragir com os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e demais Estados brasileiros, bem como Entidades Públicas ou Privadas, tendo em vista ações de interesse e/ou participação da Autarquia;
Velaborar estudos, pesquisas e projetos estatísticos sobre trânsito e dados afins que auxiliem o planejamento estratégico da Autarquia e demais órgãos;
VIplanejar a programação de atividades quanto ao levantamento, tabulação e divulgação de dados sobre a acidentalidade no trânsito;
VIIcoordenar e acompanhar a gestão de projetos;
VIIIcoordenar e gerenciar a elaboração dos indicadores estratégicos e da Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT;
IXestabelecer ferramentas e metodologias para permitir gerenciamento do planejamento sob a perspectiva das diretorias, divisões e coordenadorias;
Xorientar a elaboração do planejamento estratégico nas áreas; e
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 10.
Compete à Assessoria Jurídica:
Iauxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
IIrevisar as propostas e minutas de atos normativos que lhe forem submetidas;
IIIdesenvolver estudos fundamentados na legislação, na doutrina e na jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades pertinentes;
IVinteragir com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual de Trânsito na busca da sistematização das manifestações na órbita administrativa;
Vprestar efetivo assessoramento jurídico às áreas da Autarquia para realizar a defesa da legalidade dos atos da Administração;
VIefetuar análise jurídica emitindo informações e manifestações técnico-jurídicas;
VIIexecutar o planejamento jurídico e o acompanhamento das decisões administrativas e judiciais;
VIIIreceber as ações judiciais em que a Autarquia seja parte, direcionando o cumprimento das medidas judiciais urgentes, elaborando os subsídios técnico-jurídicos para as defesas judiciais;
IXinteragir com a Procuradoria-Geral do Estado na defesa judicial e da legalidade dos atos da Administração;
Xexpedir orientação jurídica para atos administrativos;
XIorganizar e controlar o acervo da Biblioteca Jurídica; e
XIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)- Geral.

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Art. 11.
Compete à Ouvidoria:
Iauxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
IIelaborar seu regimento, considerando as especificidades da Autarquia;
IIIfacilitar o acesso do cidadão e da cidadã ao Sistema Estadual de Ouvidoria do Rio Grande do Sul - SEO/RS;
IVregistrar, encaminhar, monitorar e responder as manifestações recebidas em sistema próprio, definido pelo órgão superior do SEO/RS;
Vprestar apoio à Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - OGE/RS - na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;
VIelaborar relatórios das manifestações recebidas, contendo as respectivas respostas ou recomendações de melhorias e encaminhá-los ao órgão do Poder Executivo Estadual ao qual se encontram vinculadas à OGE/RS;
VIIfornecer informações e documentos ao cidadão sobre veículos, infrações, defesas, recursos, habilitação, remoção, depósitos, leilões de veículos e legislação de trânsito por meio das Unidades de Atendimento Presencial, Telefônico e Eletrônico;
VIIIreceber as apresentações de condutor(a), defesas e recursos de infrações, correspondências e requerimentos diversos nas unidades de atendimento ao cidadão(ã);
IXfiscalizar as unidades e as atividades de atendimento ao público; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 12.
Compete à Divisão Administrativa:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIencaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a patrimônio, almoxarifado, protocolo, documentação e imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros que estejam sob sua supervisão;
IVadministrar os serviços que se referem ao patrimônio, aos materiais, ao protocolo, à documentação e à imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros conforme sua competência; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
Art. 13.
Compete à Coordenadoria de Protocolo:
Iadministrar o Sistema de Protocolo do DETRAN/RS - SPD, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI, e o Sistema de Gerenciamento de Protocolo do DETRAN/RS - GPD, e similares;
IIrealizar todas as atividades de rotina relacionadas a protocolo, como recebimento, envio e guarda de documentos e correspondências;
IIIpreparar e digitar os documentos recebidos no sistema correspondente;
IVinformar ao cliente interno e externo os números e andamentos de protocolos; e

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Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão Administrativa.
Art. 14.
Compete à Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio:
Icontrolar o patrimônio e o almoxarifado, bem como realizar o controle de entradas e de saídas de materiais, atender às solicitações de material de expediente, receber e analisar as demandas dos setores para posterior aquisição;
IIinstruir processos de compra e de contratação de materiais permanentes e de consumo, mediante motivação e justificativa, bem como zelar pela disponibilidade dos bens e materiais necessários ao adequado funcionamento da Autarquia;
IIIorganizar e controlar os termos de cessão de uso, observando os prazos de vigência e de renovações;
IVemitir minutas de termos de doação, quando solicitado, mediante aprovação da Diretoria; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.
Art. 15.
Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia:
Igerir a frota e controlar e realizar a manutenção de veículos a serviço da Autarquia e agendar a utilização destes pelos(as) usuários(as);
IIelaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de arquitetura, de engenharia ou complementares, necessários à realização de obras civis para as atividades da Autarquia e decorrentes de Termos de Convênio firmados;
IIIacompanhar e fiscalizar os serviços de telefonia móvel e fixa, manutenção das instalações prediais da Autarquia, compreendendo instalações de ar condicionado, de prevenção de incêndio e de alta tensão;
IVexecutar, acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações elétricas de baixa tensão, hidrossanitárias, telefônicas, serviços de marcenaria e serviços gerais como deslocamento, carga e descarga de materiais, móveis e equipamentos, instalações externas das áreas da Autarquia, compreendendo iluminação externa, ruas, acessos, limpeza da área externa, jardinagem das áreas verdes e cercas;
Velaborar memoriais descritivos, especificações e termos de referência para a aquisição de serviços, veículos oficiais, materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, de conservação e de reparos das instalações da Autarquia, bem como efetuar o recebimento dos bens e dos serviços adquiridos;
VIrealizar, mediante requisição da Divisão de Gestão de Contratos, vistorias nas instalações físicas dos Credenciados, pessoas físicas e jurídicas, emitindo laudos e pareceres técnicos, bem como efetuar os registros no sistema informatizado; e
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.
Art. 16.
Compete à Coordenadoria de Documentação e Imagem:
Iorganizar, manter, controlar e arquivar os processos originados nos setores da Autarquia;
IIclassificar, arquivar e controlar a documentação de veículos e de condutores(as) recolhida à Autarquia, efetuando a busca de prontuários a partir da solicitação das mais diversas origens;

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IIIsupervisionar e controlar os serviços de processamento da documentação, analisar o volume de produção e definir prioridades;
IVimplementar a gestão documental no âmbito da Autarquia, bem como orientar as unidades quanto à correta aplicação das normas e dos procedimentos a serem executados; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.
Art. 17.
Compete à Divisão de Gestão de Contratos:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIencaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, relacionados com compras e contratos;
IVelaborar minutas de editais de credenciamento de entidades e profissionais, bem como de portarias afetas à área; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
Art. 18.
Compete à Coordenadoria de Contratos:
Iadministrar os contratos, os convênios e as outras modalidades de instrumentos firmados pela Autarquia;
IIelaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;
IIIconduzir o processo administrativo de aplicação de sanções por descumprimento contratual a partir de solicitação fundamentada pela fiscalização de contrato;
IVauxiliar os(as) fiscais no acompanhamento da execução dos contratos;
Vencaminhar à área competente à solicitação de recurso orçamentário necessário à execução do contrato; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.
Art. 19.
Compete à Coordenadoria de Compras:
Iadministrar as compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;
IIelaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;
IIIsolicitar o recurso orçamentário necessário à aquisição do bem ou serviço;
IVencaminhar o processo de compra para a área requisitante, para recebimento do material, ateste de documentação e demais providências cabíveis; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.
Art. 20.
Compete à Coordenadoria de Credenciamento:
Ianalisar a documentação apresentada por entidades ou profissionais para fins de credenciamento;
IIregistrar credenciamento e cadastramento de entidades e profissionais no Sistema de Gerenciamento das Informações do DETRAN/RS - GID, mantendo-os atualizados;

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IIIcontrolar a documentação de regularidade e de taxa de credenciamentos anuais;
IVcadastrar administradores(as) de entidades conveniadas, gerentes de Centros de Remoção e Depósito e Fabricantes de Placas e Tarjetas;
Vemitir Certificados de Credenciamento, bem como credenciais de profissionais;
VIvincular e desvincular profissionais; e
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Credenciamento e Cadastro.
Art. 21.
Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIalocar os recursos necessários e disponíveis para atender às demandas da Autarquia, para acompanhar as tendências de mercado no desenvolvimento de novas tecnologias da informação;
IVelaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia, fornecendo subsídios para a melhoria e qualificação da gestão de processos em assuntos de sua competência;
Vcoordenar projetos de implementação de sistemas corporativos e departamentais;
VIimplantar e manter atualizada política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vista à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, propondo diretrizes de uso, baseadas nas melhores práticas de Tecnologia da Informação - TI;
VIIzelar pela segurança dos dados da Autarquia, contidos nos servidores, propondo medidas que assegurem a sua integridade e evitar a sua utilização de forma indevida ou inadequada; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
Art. 22.
Compete à Coordenadoria de Redes:
Ianalisar necessidades da Autarquia quanto a equipamentos de informática, redes de comunicação de dados, "softwares" e aplicativos como ferramentas de trabalho, propondo soluções;
IIacompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, analisar sua aplicabilidade e viabilidade, com a constante atualização dos recursos instalados;
IIIadministrar a rede de computadores da Autarquia e definir as políticas de segurança de acesso aos usuários e a otimização dos dados;
IVadministrar o cadastro de usuários(as) da rede e de serviço de correio eletrônico;
Vsalvaguardar os dados armazenados nos servidores da rede de computadores da Autarquia definindo e mantendo atualizada uma política de backup e de restauração;
VIelaborar relatórios e consultas de auditoria de acesso à rede de computadores da Autarquia;
VIIinstalar e configurar equipamentos de informática e softwares relacionados às atividades das áreas do DETRAN/RS, e zelar pela sua segurança e pelo seu perfeito funcionamento;
VIIIprestar suporte técnico aos(às) usuários(as) da rede de computadores da Autarquia;
IXmanter e prover a Autarquia de soluções de "Internet", "Intranet", comunicação eletrônica e tecnologia da informação;

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Xgerenciar o sistema de ocorrências de suporte técnico e do parque de equipamentos da Autarquia;
XIanalisar solicitações de equipamentos e efetuar especificações técnicas destes para que atendam as necessidades das áreas solicitantes;
XIImonitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede;
XIIIelaborar pareceres técnicos e auxiliar as áreas da Autarquia em processos de aquisição de "softwares" e em avaliação de soluções de tecnologia de informação; e
XIVexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.
Art. 23.
Compete à Coordenadoria de Sistemas Corporativos:
Ielaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos afins, propondo soluções de implementação referentes aos sistemas corporativos;
IIelaborar pareceres quanto as soluções tecnológicas que envolvam os sistemas corporativos;
IIIacompanhar e auxiliar as áreas da Autarquia nas reuniões nacionais dos sistemas RENACH, RENAINF, RENAVAM e demais registros nacionais, bem como propor soluções que visem performance, segurança, qualidade e integração com os sistemas aplicativos corporativos da Autarquia;
IVelaborar procedimentos e definir padrões de qualidade referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas corporativos;
Vanalisar as informações e os dados armazenados nos sistemas corporativos, com vista a garantir a integridade, a confiabilidade e a segurança na consulta aos sistemas;
VIanalisar a funcionalidade e o desempenho dos sistemas corporativos, identificando os pontos críticos e propondo melhorias ou correções necessárias;
VIIauxiliar e acompanhar regularmente as áreas nas demandas referentes a implementações nos sistemas corporativos;
VIIIauxiliar as áreas da Autarquia, na definição e atribuição dos perfis de acesso aos sistemas aplicativos corporativos e definir padrões de manutenção do cadastro de operadores e classes de acesso dos sistemas corporativos;
IXdefinir sistemática, acompanhar e elaborar consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria dos sistemas corporativos; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.
Art. 24.
Compete à Coordenadoria de Sistemas Departamentais:
Ielaborar procedimentos e definir padrões de qualidade e de tecnologia referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas departamentais;
IIelaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos administrativos, propondo implementação de sistemas e soluções que atendam às necessidades departamentais;
IIIdesenvolver e documentar os sistemas departamentais, promovendo a integração entre eles;
IVestabelecer normas e metodologia padrão para o desenvolvimento dos sistemas departamentais, zelando pela clareza nas implementações, confiabilidade e segurança dos processos de desenvolvimento e recuperação dos dados;

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Vadministrar os bancos de dados dos sistemas departamentais, zelando pela integridade dos dados, confiabilidade e segurança no acesso e na recuperação dos mesmos;
VIacompanhar a instalação de sistemas administrativos adquiridos pela Autarquia, bem como administrar os acessos de usuários externos e monitorar as atualizações no banco de dados dos sistemas departamentais;
VIIauxiliar na definição, provimento e manutenção de soluções de "Internet" e "Intranet" como meio de acesso a consultas e serviços pelos usuários externos e internos da Autarquia;
VIIIauxiliar as demais áreas da Autarquia na elaboração/automação, sob demanda, de mecanismos de controle e de cruzamento de dados que possibilitem melhorar processos de trabalho; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.
Art. 25.
Compete à Divisão Financeira e Contábil:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIpropor e acompanhar a realização de estudos para melhoria ou adequação de regulamentos, procedimentos, fluxos relativos às atividades dos setores da Autarquia que influenciem no desempenho financeiro;
IVpropor e acompanhar alterações nos sistemas informatizados da Autarquia com a finalidade de ampliar controles e simplificar fluxos e tarefas, relativos à área financeira;
Vacompanhar e implementar alterações de legislação ou convênios que possam ter influência sobre as finanças da Autarquia; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
Art. 26.
Compete à Coordenadoria de Finanças:
Iexecutar e controlar os procedimentos financeiros de tesouraria;
IImonitorar e controlar as operações financeiras;
IIIelaborar o fluxo diário de caixa;
IVexecutar a programação de desembolso financeiro;
Velaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais, no tocante à receita e à despesa;
VIanalisar e proceder às restituições de valores referentes a taxas e as multas do DETRAN/RS pagas pelo(a) contribuinte indevidamente;
VIIacompanhar a movimentação financeira diária das contas bancárias;
VIIIcontrolar as receitas orçamentárias e extra orçamentárias; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.
Art. 27.
Compete à Coordenadoria de Contabilidade:
Ielaborar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual;
IIrealizar ações de execução e controle do orçamento: programação/liberação/ transferência de cotas, liberação/estorno de Solicitação de Recursos Orçamentários (SRO),

13 transferência de dotação orçamentária, suplementação orçamentária, acompanhamento do orçamento previsto e do realizado;

IIIreceber prestações de contas de adiantamento de numerário e diárias, emitir os respectivos pareceres e encaminhar ao Ordenador de Despesas para homologação e, após, efetuar a baixa de responsabilidade;
IVrealizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro;
Velaborar e fazer publicar o Balanço Patrimonial e os Demonstrativos Contábeis, bem como o Relatório Anual de Prestação de Contas para avaliação do Conselho de Administração;
VIinstruir os expedientes para o atendimento de diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, e outros órgãos públicos, bem como para a elaboração da Tomada de Contas Anual ao TCE/RS;
VIIproceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia;
VIIIexecutar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais;
IXexecutar as atividades de empenho, liquidação e retenções;
Xrealizar os procedimentos necessários para a conversão e a liberação das receitas referentes às devoluções de Guias de Arrecadação DETRAN/RS (GADs);
XIefetuar a contabilização da arrecadação da receita e da despesa;
XIIrealizar as conversões de receitas para repasses de multas aos órgãos autuadores;
XIIIrealizar restituições referentes a leilões de materiais inservíveis, repasses à CRD, depósitos judiciais e ajustes contábeis relativos a bloqueios e sequestros judiciais;
XIVefetuar a apuração e o repasse do superávit financeiro, FESP e PASEP;
XVefetuar os ressarcimentos de alimentação, de pedágios e de transporte aos(às) servidores(as);
XVIpreencher as informações para envio de declarações e recolhimento de tributos; e
XVIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.
Art. 28.
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIatuar de forma integrada com as demais áreas e setores da Autarquia e prestar orientação técnica e normativa nas matérias que envolvam recursos humanos;
IVplanejar e executar atividades relativas a recursos humanos, em consonância com os objetivos da Autarquia;
Vacompanhar o cumprimento das normas e procedimentos relativos a recursos humanos;
VIencaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a administração de estágios, desenvolvimento e administração de pessoal, entre outros que estejam sob sua supervisão; e
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
Art. 29.
Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal:
Idesenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos a desenvolvimento de pessoal e às normas administrativas concernentes;

14

IIparticipar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de recrutamento e de seleção, de integração, de acompanhamento, de treinamento e de desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;
IIIrealizar a administração de estágios na Autarquia, com a interface do respectivo agente de integração;
IVplanejar e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo e administrando conflitos;
Velaborar diagnóstico psicossocial da Autarquia;
VIparticipar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vista a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Recursos Humanos.
Art. 30.
Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:
Idesenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos à administração de pessoal e às normas administrativas concernentes;
IIpropor instrumentos de gestão e de controles atinentes aos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional;
IIIparticipar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a contribuir para que atendam às necessidades da Autarquia;
IVauxiliar no planejamento e operacionalização de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal, bem como realizar procedimentos necessários para viabilizar o ingresso de novos(as) servidores(as);
Vadministrar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal, incluindo a elaboração dos atos pertinentes, para realizar a manutenção de arquivos e históricos funcionais;
VIefetuar o controle sobre a efetividade, os benefícios e as vantagens atinentes ao quadro de pessoal;
VIIrealizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Recursos Humanos.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução da Diretoria Institucional

Art. 31.
Compete à Divisão de Infrações:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIprestar suporte aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e credenciados pelo DETRAN/RS no que tange à sua área de abrangência;
IVgerenciar os sistemas corporativos de infrações de trânsito;
Vgerenciar treinamento a ser ministrado aos(as) Administradores(as) do Sistema Corporativo de Infrações de Trânsito conveniados;

15

VIorientar e assegurar a operacionalidade no que se refere à execução da Legislação de Trânsito afeta à sua área de atuação;
VIIfiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios relativos à área de infrações de trânsito; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
Art. 32.
Compete à Coordenadoria de Multas e Pontuação:
Icoordenar, dirigir, orientar e executar atividades relativas a infrações de trânsito;
IIefetivar as apresentações de condutor(a)/infrator(a) das infrações de competência da Autarquia e dos órgãos conveniados;
IIIordenar, classificar, guardar e conservar em arquivo os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a) e demais expedientes afetos à sua área de atuação;
IVrevisar de ofício ou a pedido os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a);
Vanalisar os expedientes relacionados à suspeita de fraude nos requerimentos de apresentação de condutor(a) e encaminhar à Polícia Civil para adoção das devidas providências;
VIcancelar as multas de competência da Autarquia;
VIIcumprir as decisões de julgamentos de infrações das JARIs e do CETRAN/RS, no tocante a infrações de trânsito;
VIIIdesvincular administrativa e judicialmente as infrações de trânsito, vinculando-as em CPF ou CNPJ do(a) responsável;
IXgerar e encaminhar para publicação Editais de notificação de infrações de trânsito; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.
Art. 33.
Compete à Coordenadoria de Defesa da Autuação:
Ireceber, conferir, instruir e julgar as defesas de autuações de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
IIprestar informações e gerenciar as diligências demandadas pelos(as) relatores(as) dos julgamentos de defesa da autuação;
IIIordenar, classificar e guardar em arquivo os requerimentos de defesa da autuação interpostos pelos(as) cidadãos(ãs); e
IVexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.
Art. 34.
Compete à Coordenadoria de Recursos de Infrações:
Ireceber, conferir e instruir os recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
IIprestar informações, relativamente às diligências demandadas pelas JARIs do DETRAN/RS e pelo CETRAN/RS;
IIIordenar, classificar e guardar em arquivo os recursos de infrações de trânsito, após concluídos os julgamentos de primeira e de segunda instâncias administrativas recursais; e
IVexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.

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Art. 35.
Compete à Divisão de Cassação e Suspensão de Condutores:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIplanejar, gerenciar, supervisionar e coordenar os projetos de desenvolvimento e melhoria das atividades desta Divisão;
IVprestar assistência direta e imediata ao(à) Diretor(a) Institucional no que concerne à sua atividade com relação ao aspecto técnico;
Vprestar suporte aos credenciados pela Autarquia no que tange a sua área de abrangência;
VIgerenciar o sistema de penalidades;
VIIorientar e supervisionar as atividades das Coordenadorias executoras desta Divisão;
VIIIorientar e assegurar a operacionalidade no que se refere à execução da Legislação de Trânsito afeta a sua área de atuação;
IXfiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios relativos à área de atuação;
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor Institucional.
Art. 36.
À Coordenadoria de Suspensão de Condutores compete:
Iinstaurar os processos relativos à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir;
IIgerenciar os processos de suspensão do direito de dirigir;
IIIjulgar defesas interpostas de processos de suspensão do direito de dirigir;
IVpropor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos de suspensão deferidos pela JARI-DETRAN/RS;
Vgerenciar os documentos de habilitação que tenham sido remetidos à coordenadoria, enviando-os aos Centros de Formação de Condutores existentes no Estado, quando couber devolução aos condutores;
VIgerar e encaminhar para publicação Editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades de suspensão do direito de dirigir;
VIIcumprir as determinações judiciais referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir;
VIIIresponder os questionamentos referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir, oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos a quem deva prestar informações; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores.
Art. 37.
À Coordenadoria de Cassação de Condutores compete:
Iinstaurar os processos relativos à aplicação das penalidades de cassação do direito de dirigir;
IIgerenciar os processos de cassação do direito de dirigir;
IIIjulgar defesas interpostas de processos de cassação do direito de dirigir;
IVpropor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos de cassação deferidos pela JARI-DETRAN/RS;

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Vgerenciar os documentos de habilitação que tenham sido remetidos à coordenadoria, enviando-os aos Centros de Formação de Condutores existentes no Estado, quando couber devolução aos condutores;
VIgerar e encaminhar para publicação Editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades de cassação do direito de dirigir;
VIIcumprir as determinações judiciais referentes aos processos de cassação do direito de dirigir;
VIIIresponder os questionamentos referentes aos processos de cassação do direito de dirigir, oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos a quem deva prestar informações; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores.
Art. 38.
Compete à Corregedoria-Geral:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIprestar assistência direta e imediata ao(à) Diretor(a) Institucional no que concerne à sua atividade com relação ao aspecto técnico;
IVpromover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados(as) e credenciados junto à Autarquia;
Vrecomendar ao Diretor(a) Institucional a aplicação das penalidades decorrentes de processo administrativo sancionador;
VIrecomendar ao Diretor(a)-Geral a aplicação de medidas cautelares;
VIIpropor ao(à) Diretor(a) Institucional planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
Art. 39.
Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:
Ipropor adoção de providências às Coordenadorias de Auditoria, de Corregedoria e de Fiscalização, quando receber denúncias ou tiver conhecimento de fatos relevantes e críticos para os quais devam ser adotadas medidas de caráter prioritário junto a Credenciados;
IIgerir as atividades de apoio administrativo às atividades fins da Corregedoria-Geral;
IIIcriar, promover e aprimorar os sistemas de informação atinentes a CorregedoriaGeral;
IVproduzir, quando demandada, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral e encaminhá-lo ao(à) Corregedor(a)-Chefe;
Vassessorar a Corregedoria-Geral em assuntos de administração, técnicos e de planejamento administrativo e operacional;
VImanter organizado e atualizado o banco de dados da Corregedoria-Geral; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuído pelo(a) Corregedor(a)-Chefe.
Art. 40.
Compete à Coordenadoria de Auditoria:

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Idesenvolver atividades que demandem investigação, objetivando apurar a existência de possíveis desvios e irregularidades, comprovando a materialidade e a autoria dos fatos em relação aos credenciados;
IIelaborar estudo de situação, com o fim de localizar e identificar áreas de incidência infracional de credenciados e cadastrados pela Autarquia;
IIIelaborar o programa de ação da Auditoria;
IVelaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
Vpropor medidas imediatas e saneadoras de irregularidades e deficiências constatadas, em razão da urgência, repercussão pública e impacto social; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Corregedor(a)-Chefe.
Art. 41.
Compete à Coordenadoria de Fiscalização:
Iexecutar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;
IIproduzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
IIIelaborar relatórios, quando necessário à realização de procedimentos de auditoria e investigação;
IVsugerir abertura de Processo Administrativo;
Vpropor à chefia o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área Técnica, em procedimentos de fiscalização, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão.
Art. 42.
Compete à Coordenadoria de Corregedoria:
Irealizar processos administrativos em desfavor de entes credenciados, observando os dispositivos legais;
IIencaminhar a chefia imediata os relatórios finais dos processos administrativos realizados, para fins de julgamento e de aplicação das penalidades legais;
IIIpropor ao(à) Corregedor(a)-Chefe planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares;
IVsugerir instauração de processo administrativo;
Vsugerir a aplicação de medida cautelar; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão.
Art. 43.
Compete à Divisão de Educação para o Trânsito:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIplanejar, coordenar, desenvolver e avaliar projetos e atividades afetas à educação e à segurança no trânsito no âmbito da Autarquia;

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IVcontribuir para a realização de atividades conjuntas entre a Autarquia e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
Vpromover a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade gaúcha com vista à construção de uma cultura de segurança no trânsito;
VIfomentar a inclusão da educação para o trânsito nos diferentes níveis da educação formal e não formal;
VIIproduzir e subsidiar material didático-pedagógico voltado à educação e à segurança no trânsito;
VIIIdesenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas relacionados à educação e à segurança no trânsito, produzindo conhecimento na área;
IXorganizar e manter biblioteca especializada na área de trânsito; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
Art. 44.
Compete à Coordenadoria de Projetos e Ensino Presencial:
Ielaborar, implementar e manter atualizado o projeto político-pedagógico da Escola Pública de Trânsito - EPT, em consonância aos parâmetros legais estabelecidos e aos objetivos e as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Trânsito;
IIplanejar, executar e avaliar oficinas e cursos de qualificação com vistas à promoção da educação e da segurança no trânsito;
IIIprestar assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos e de oficinas presenciais na área de trânsito;
IVanalisar e elaborar pareceres técnicos sobre projetos e materiais didáticopedagógicos de educação para o trânsito submetidos à Autarquia; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Educação para o Trânsito.
Art. 45.
Compete à Coordenadoria de Tecnologia e Ensino à Distância:
Iimplementar a Educação à Distância - EAD, prestando assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos nessa modalidade;
IIdispor de recurso interativo na rede mundial de computadores, como fonte pedagógica de referência em trânsito dedicada aos diferentes públicos;
IIIelaborar conteúdo relacionado ao tema trânsito para ambientes virtuais, tais como plataforma de EAD, portal de educação para o trânsito, jogos digitais e objetos virtuais de aprendizagem, com fins didático-pedagógicos;
IVfomentar a educação para o trânsito na educação formal e não formal, através por intermédio das tecnologias da informação e da comunicação; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Educação para o Trânsito.
Art. 46.
Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIimplementar, acompanhar e avaliar as ações de fiscalização relacionadas às políticas públicas Balada e Viagem Segura;
IVsupervisionar as ações desenvolvidas no âmbito da política pública Balada Segura;

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Vdesenvolver ações com os demais órgãos e esferas do Poder Público;
VIgerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, reposição e descarte de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;
VIIacompanhar e orientar as atividades dos agentes de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade e à efetividade; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

SEÇÃO V

Dos órgãos de execução da Diretoria Técnica

Art. 47.
Compete à Divisão de Habilitação:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIsupervisionar as atividades executadas pelos credenciados(as) e cadastrados(as);
IVcoordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
Vcoordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à emissão de documentos de habilitação, nos termos da legislação;
VIefetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange à habilitação de condutores(as), propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
VIIcoordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à habilitação de condutores(as);
VIIIpropor normativas referentes à habilitação de condutores(as); e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
Art. 48.
Compete à Coordenadoria de Processo de Habilitação:
Iacompanhar, avaliar e supervisionar as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC e dos profissionais que neles atuam;
IIgerenciar e controlar a ação de profissionais credenciados no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;
IIIcoordenar a implantação de CFC;
IVcoordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CFC;
Vanalisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito ao processo de habilitação no aspecto administrativo e pedagógico;
VImonitorar os lançamentos realizados pelos CFC no sistema informatizado;
VIIsupervisionar as condições da frota de veículos utilizados nas aulas e provas práticas de direção veicular;
VIIIacompanhar e controlar os serviços prestados pelos responsáveis pela impressão e entrega dos documentos de habilitação;
IXsupervisionar e controlar os Cursos Especializados realizados pelas instituições conveniadas ou cadastradas na Autarquia;

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Xcadastrar certificados de formação e qualificação dos(as) profissionais que atuam nos CFC formados por instituições conveniadas ou credenciadas na Autarquia;
XIanalisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Exames, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular; e
XIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.
Art. 49.
Compete à Coordenadoria Psicológica e Médica:
Iorientar e supervisionar o trabalho de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;
IIgerenciar e controlar a ação de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;
IIIpropor normativas para disciplinar procedimentos de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;
IVinstaurar processos administrativos para candidatos(as) e condutores(as) exigindo nova avaliação médica e/ou psicológica, quando necessário;
Vplanejar ações que viabilizem a realização de provas práticas em comissão especial de candidatos(as) e condutores(as) com mobilidade reduzida;
VIadministrar os processos de requerimento de instauração de recurso de Juntas Médica ou Psicológica ao DETRAN/RS e ao CETRAN/RS;
VIIacompanhar a inclusão das informações relativas a exames médicos e avaliações psicológicas de condutores em prontuário eletrônico, para viabilizar a continuidade/conclusão de processos de habilitação; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.
Art. 50.
Compete à Coordenadoria de Cadastro de Condutores:
Imanter atualizado o cadastro dos(as) condutores(as) do Estado;
IIinserir no sistema informatizado os dados referentes às carteiras de habilitação antigas - Prontuário Geral Único - PGU - e os documentos de habilitação estrangeira, tanto de condutores(as) estrangeiros(as) como brasileiros(as) habilitados(as) em outros países, conforme legislação em vigor;
IIIinstruir processos para o cancelamento de documentos de habilitação obtidos de forma irregular e realizar o efetivo cancelamento no sistema, bem como comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para exclusão do registro;
IVatualizar o cadastro dos condutores na Base Nacional de Condutores do DENATRAN;
Vrealizar a transferência de condutores PGU e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, e de candidatos(as) de outras Unidades da Federação, via sistema informatizado, em casos em que não seja possível a realização pelo CFC;
VIrealizar a unificação de prontuários de condutores(as) duplamente cadastrados(as) no sistema informatizado do DETRAN/RS;
VIIrealizar as dispensas de etapas de habilitação e de isenções de taxas, conforme legislação em vigor;
VIIIcoordenar o RENACH em âmbito estadual; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Habilitação.

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Art. 51.
Compete à Divisão de Registro de Veículos:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIsupervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);
IVefetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange ao registro e ao licenciamento de veículos, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
Vcoordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à impressão de Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
VIanalisar e autorizar as solicitações relativas a registro de veículos;
VIIcoordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e licenciamento de veículos;
VIIIpropor normativas referentes às atividades de registro e de licenciamento de veículos;
IXcoordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e ao licenciamento de veículos; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
Art. 52.
Compete à Coordenadoria de Cadastro de Veículos:
Imanter atualizado o cadastro de veículos do Estado;
IIrealizar os registros pertinentes às restrições veiculares;
IIIadministrar os processos referentes à fragmentação dos CRV e dos CRLV recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito;
IVefetuar a correção do registro do veículo na cadeia sucessória;
Vrealizar o registro e a baixa definitiva de veículos;
VIcadastrar veículos com placa antiga na base estadual;
VIIfornecer o número de chassi para veículo artesanal automotor;
VIIIefetuar as correções de chassi, bem como marca/modelo;
IXsolicitar o pré-cadastro ou complementação de cadastro de veículos e a correção de dados na Base de Índice Nacional - BIN;
Xinstruir e acompanhar processos de duplicidade de chassi entre o Estado do Rio Grande do Sul e outra unidade federativa;
XIefetuar no sistema informatizado o bloqueio dos veículos por duplicidade de numeração de motores;
XIIfornecer números de CRV para outros DETRAN, nos casos de demandas judiciais, doações ou leilões;
XIIIrealizar a baixa de veículos para outra unidade federativa;
XIVadministrar as questões relativas à autorização do uso de placa discreta; e
XVexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
Art. 53.
Compete à Coordenadoria de Suporte aos Credenciados:
Idar suporte e orientar os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVA, as Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT, e os Despachantes Documentalistas de Trânsito - DDT;

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IIefetuar a manutenção das tabelas do sistema informatizado;
IIIrealizar a manutenção do registro de características especiais;
IVcorrigir ou validar o número dos CRV/CRLV emitidos pela empresa contratada;
Velaborar e atualizar os manuais de procedimentos dos credenciados;
VIcoordenar e controlar a impressão dos documentos junto às empresas contratadas;
VIImanter atualizado e regular os registros de veículos;
VIIIanalisar os processos relativos à documentação de veículos artesanais;
IXcoordenar a implantação de CRVA;
Xcoordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRVA;
XIanalisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito aos processos de registro e de licenciamento de veículos; e
XIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
Art. 54.
Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:
Iefetuar o controle das correções nos registros dos veículos;
IIcontrolar o estoque e a distribuição de lacres das placas de veículos;
IIIanalisar convênios, cadastramentos e credenciamentos referentes à formação dos(as) profissionais que atuam nos entes credenciados no aspecto administrativo e pedagógico;
IVsupervisionar os cursos realizados pelas instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;
Vcadastrar os certificados de formação e de qualificação dos profissionais que atuam nos CRVA formados por instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;
VIexpedir certidões sobre registro veicular e demais informações requisitadas;
VIIefetuar as liberações de segunda via de CRV para veículos indenizados por seguradora, nos casos de furto e roubo;
VIIIatender e providenciar tratamento técnico aos requerimentos originários de pessoas jurídicas e físicas envolvendo veículos e a troca de proprietário(a);
IXanalisar os questionamentos relacionados a veículos, cadeia dominial e dados técnicos relacionados à frota da base Estadual; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
Art. 55.
Compete à Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames:
Iefetuar a análise e o controle dos registros dos contratos dos veículos automotores, bem como efetuar o controle dos lançamentos de dados fornecidos pelas instituições financeiras;
IIanalisar os processos oriundos das instituições financeiras;
IIIprovidenciar os cancelamentos de gravames;
IVprovidenciar as cópias de contratos registrados;
Vorientar as instituições financeiras sobre o sistema RECONET; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
Art. 56.
Compete à Divisão de Depósitos:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Técnico nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

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IIIsupervisionar as atividades executadas pelos credenciados;
IVefetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange às atividades de remoção, de depósito, de leilões e de destinação à reciclagem de veículos;
Vatender demandas e requerimentos atinentes à remoção, ao depósito, à liberação, à leilões e à reciclagem de veículos;
VIcoordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos às atividades de remoção, depósito, leilões e destinação à reciclagem de veículos;
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
Art. 57.
Compete à Coordenadoria de Suporte a Depósito:
Idar suporte e orientar os Centros de Remoção e Depósito - CRD;
IIautorizar as vistorias a serem executadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores nos veículos retidos em depósito;
IIIsupervisionar a Central de Acionamento de Guinchos - Disque - CRD, inclusive quanto ao aprimoramento de seu sistema informatizado;
IVdar suporte e orientação aos conveniados sempre que solicitado, por meio dos agentes responsáveis, no tocante ao funcionamento do Sistema Estadual de Remoção e Depósito;
Vgerenciar as atividades de remoção, de depósito, de liberação e de leilão de veículos em âmbito estadual dentro das competências da Autarquia;
VIministrar treinamento aos Credenciados;
VIIcoordenar a implantação de CRD;
VIIIcoordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRD;
IXanalisar e avaliar propostas de convênios e credenciamentos que dizem respeito aos processos de depósito no aspecto administrativo; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Depósitos.
Art. 58.
Compete à Coordenadoria de Leilões:
Iplanejar, organizar, administrar, acompanhar e realizar leilões de veículos conforme legislação em vigor;
IIexpedir notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão objeto de leilão e, quando houver, aos respectivos agentes financeiros;
IIIprovidenciar a confecção e o encaminhamento para publicação de editais e de avisos de leilão dos veículos;
IVprovidenciar a inutilização do número do chassi, do motor, das plaquetas e das placas de identificação dos veículos levados a leilão como sucata;
Vfornecer documento hábil e adotar providências para possibilitar a transferência dos veículos arrematados com direito à circulação;
VIsolicitar a baixa dos veículos leiloados, conforme legislação vigente;
VIIrealizar a designação dos(as) leiloeiros(as);
VIIIacompanhar a prestação de contas dos valores arrecadados nos leilões e realizar registros; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Depósitos.

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Art. 59.
Compete à Coordenadoria de Destinação de Material Inservível:
Iprovidenciar a documentação e os trâmites necessários para a liberação dos veículos para leilão;
IIexecutar análise documental e registral de veículos retidos em depósito;
IIIselecionar veículos, sucatas e materiais inservíveis retidos em depósitos vinculados à Autarquia e encaminhá-los como material inservível à reciclagem;
IVrealizar o processo de reciclagem dos bens na forma estipulada em normativas da Autarquia;
Vexpedir a notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão destinados para fins de reciclagem e aos respectivos agentes financeiros;
VIencaminhar a solicitação de baixa dos veículos destinados à reciclagem a outras Unidades Federativas; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.
Art. 60.
Compete à Coordenadoria de Operações em Depósito:
Iprogramar e acompanhar o translado de veículos retidos em depósito quando do descredenciamento dos Centros de Remoção e Depósito, bem como por requisição administrativa ou por força de ordem judicial;
IIrealizar atividades de campo, incluindo a inspeção física de veículos retidos em depósito, quando houver necessidade, com análise da numeração do número do motor, chassi e demais itens que auxiliem na identificação do veículo para a instrução de procedimentos administrativos, leilões e destinação de bens para fins de reciclagem, executando os atos atinentes, inclusive no registro dos processos de depósito;
IIIrealizar as etapas de análise dos decalques de sinais identificadores de veículos, loteamento e avaliação de bens automotores para fins de leilão administrativo;
IVacompanhar o processo de destinação à reciclagem de bens automotores nos CRD, assim como promover a baixa dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul;
Vauxiliar na confecção de laudos e de relatórios técnicos, de inspeções e de execução de atos correlatos, além de vistorias técnicas nos CRD; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.
Art. 61.
Compete à Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIsupervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);
IVcoordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
Vcoordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à aplicação dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
VIsupervisionar e fiscalizar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito e adotar as medidas pertinentes quanto às respectivas condutas no exercício da função;
VIIsupervisionar administrativa e pedagogicamente as atividades de competência das Coordenadorias; e

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VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
Art. 62.
Compete à Coordenadoria de Exames Teóricos:
Iplanejar ações que viabilizem a aplicação de exames teórico-técnicos;
IIqualificar os processos de aplicação de exames teórico-técnicos;
IIIgerenciar, supervisionar e fiscalizar as atividades nas salas de provas eletrônicas no Estado;
IVavaliar e acompanhar o desenvolvimento dos programas dos cursos de capacitação para fiscais de exames teórico-técnicos no âmbito de sua competência;
Vpromover encontros periódicos para atualização de legislação e de procedimentos pertinentes aos exames teórico-técnicos;
VIsupervisionar e controlar o processo de geração e de emissão de provas teóricas;
VIIadministrar o estoque de provas e a distribuição das provas de acordo com a demanda;
VIIImanter o Banco de Provas atualizado;
IXsupervisionar e aplicar as provas teórico-técnicas e controlar o lançamento dos resultados no sistema informatizado;
Xanalisar e encaminhar o julgamento dos recursos de exames teórico-técnicos;
XIcontrolar a segurança dos procedimentos do sistema informatizado e operacional, garantindo sigilo sobre as questões de provas e de resultados; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Exames.
Art. 63.
Compete à Coordenadoria de Exames Práticos:
Iplanejar ações que viabilizem a aplicação de provas práticas de direção veicular;
IIacompanhar e assessorar o trabalho dos(as) examinadores(as) de trânsito;
IIIreceber, analisar e encaminhar o julgamento dos recursos de resultados de exames práticos;
IVanalisar relatórios estatísticos relacionados aos exames práticos, com o intuito de melhoria contínua dos processos, procedimentos e qualificação dos(as) examinadores(as) de trânsito;
Vatender requisições judiciais e administrativas do processo de habilitação referentes aos exames práticos de direção veicular;
VIavaliar e acompanhar o desenvolvimento dos programas dos cursos de capacitação para examinador(a) de trânsito no âmbito de sua competência;
VIIpromover encontros periódicos com os(as) examinadores(as) de trânsito para atualização de legislação e dos procedimentos pertinentes aos exames práticos de direção veicular;
VIIIsupervisionar e controlar dados registrados em formulários de provas práticas e de lançamento de resultados no sistema informatizado;
IXcontrolar a segurança dos procedimentos do sistema informatizado e operacional, garantindo sigilo sobre o resultado de provas e(ou) outros dados relacionados;
Xqualificar, de forma permanente, os processos de aplicação de exames práticos de direção veicular, por intermédio de novas tecnologias;
XIsupervisionar a aplicação dos exames práticos;

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XIIanalisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Habilitação, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular;
XIIIanalisar as demandas dos credenciados em relação aos exames práticos; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Exames.
Art. 64.
Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:
Iadministrar e organizar as rotas de atendimento por região, Municípios e CFC;
IIalocar os(as) examinadores(as) de trânsito por rota e comissão;
IIIanalisar dados estatísticos referentes à demanda de exames e de aproveitamento de vagas dos CFC, propondo os ajustes necessários;
IVadministrar calendário de provas dos credenciados promovendo as readequações necessárias;
Vmanter atualização permanente de cadastro dos locais de prova em todo Estado, orientando os(as) examinadores(as) de trânsito sobre procedimentos para o cumprimento devido das agendas;
VIcontrolar à disponibilidade de veículos utilizado aos(às) examinadores(as) empregados(as) na atividade operacional;
VIIanalisar os pedidos de solicitações de vagas extras dos credenciados;
VIIIacompanhar e orientar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade, à efetividade e ao cumprimento da agenda de exames;
IXprestar atendimento aos(às) examinadores(as) de trânsito no que tange aos assuntos administrativos;
Xgerenciar e controlar pedidos de compras, de estoque, de reposição e de descarte de materiais, equipamentos e uniformes de utilização dos(as) examinadores(as) de trânsito;
XIcontrolar as designações e os desligamentos de examinadores(as) de trânsito;
XIIprestar suporte às Regionais quanto ao atendimento realizado aos(às) examinadores(as) de trânsito e o fornecimento de materiais e de equipamentos;
XIIIgerenciar solicitações de diárias de examinadores(as) de trânsito e a respectiva prestação de contas de diárias pelo ressarcimento de despesas e o controle de adiantamento de numerários;
XIVrealizar os cálculos referentes ao devido pagamento da Gratificação por Aplicação de Exames - GRAEX e comunicar à Divisão de Recursos Humanos;
XVgerenciar as solicitações de férias dos(as) examinadores(as) de trânsito; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão Exames.
Art. 65.
Compete à Divisão de Desmanches de Veículos:
Iauxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
IIadministrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIsupervisionar as atividades executadas pelos credenciados;
IVcoordenar e acompanhar as atividades concernentes à comercialização de partes, de peças e de acessórios oriundos de veículo automotor terrestre sinistrado ou de qualquer outro adquirido com o fim de desmanche e de reciclagem de sucata veicular;
Varticular esforços junto aos órgãos municipais e policiais envolvidos no controle dos desmanches;

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VIgerenciar e acompanhar o aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia; e
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
Art. 66.
Compete à Coordenadoria de Gestão de Desmanches:
Ipropiciar suporte administrativo ao trabalho realizado pelos credenciados definindo rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;
IIrealizar treinamentos para a capacitação dos credenciados, bem como elaborar material de apoio e manuais;
IIIgerenciar e controlar a ação de profissionais credenciados(as) no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;
IVsupervisionar as atividades administrativas dos credenciados;
Vcontrolar as requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos referentes à comercialização de partes, de peças e de acessórios oriundos de veículo automotor terrestre sinistrado ou de qualquer outro adquirido com o fim de desmanche, nos aspectos pertinentes ao setor, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;
VIelaborar, revisar e manter atualizadas as normativas e o Manual de Operações, no que se refere aos procedimentos administrativos das atividades dos credenciados;
VIIanalisar e avaliar a viabilidade de propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito ao processo de desmanche no aspecto administrativo;
VIIIacompanhar e avaliar as etapas do processo de credenciamento dos centros de desmanches;
IXcoordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos Centros de Desmanches de Veículos - CDV; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
Art. 67.
Compete à Coordenadoria Técnica e Operacional:
Ipropiciar suporte técnico ao trabalho realizado aos credenciados, definindo rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;
IIavaliar os processos informatizados no que se refere à área técnica, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
IIIrealizar monitoramento de lançamentos realizados pelos credenciados no sistema informatizado;
IVacompanhar, avaliar e supervisionar as atividades dos credenciados, o trabalho dos(as) profissionais que atuam nos referidos Centros;
Vacompanhar e atender requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos referentes à comercialização de partes, de peças e de acessórios oriundos de veículo automotor terrestre sinistrado ou de qualquer outro adquirido com o fim de desmanche, nos aspectos pertinentes ao setor, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;
VIelaborar, revisar e manter atualizadas as normativas e o Manual de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos das atividades dos CDV;
VIIrealizar os treinamentos para capacitação e para qualificação dos profissionais dos credenciados, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Desmanches;

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VIIIacompanhar e avaliar as etapas do processo de credenciamento dos centros de desmanches;
IXcoordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CDV; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
Art. 68.
As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

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