Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54138, de 3 de julho de 2018
Nº 54.138/2018
Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, conforme segue:
Iacrescenta a alínea "f" no inciso II do art. 2º, com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
. ...
II... o inciso VIII do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
f)Corregedoria-Geral: 1. Coordenadoria de Auditoria; 2. Coordenadoria de Fiscalização; e 3. Coordenadoria de Corregedoria.
Art. 3.
. ...
VIIIgerir diretamente as assessorias jurídica, técnica e de comunicação social, bem como a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria; ...
IIIo inciso II do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
IIpropor, para a deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia, no que concerne às áreas de suspensão e de cassação de condutores, de infrações de trânsito, de educação no trânsito, de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas; ...
IVacrescenta os arts. 11-A, 11-B, 11-C e 11-D com as seguintes redações:
Art. 11-A.
Compete à Corregedoria-Geral:
Iauxiliar à Direção-Geral nos assuntos pertinentes;
IIadministrar as atividades dos setores sob a sua responsabilidade;
IIIprestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral no que concerne à sua atividade com relação ao aspecto técnico;
IVpromover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados e credenciados junto à Autarquia;
Vrecomendar ao Diretor-Geral a aplicação de medidas cautelares;
VIpropor ao Diretor-Geral planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares;
VIIsugerir a instauração de processo administrativo ao Diretor-Geral;
VIIImanter organizado e atualizado o banco de dados da Corregedoria-Geral;
IXaplicar, por meio do Corregedor-Chefe, as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador em decisão de primeira instância; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 11-B.
Compete à Coordenadoria de Auditoria:
Iapurar possíveis desvios e irregularidades administrativas praticadas por entidades e por profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;
IIelaborar relatório conclusivo acerca das apurações administrativas realizadas;
IIIsugerir medidas preventivas e corretivas quanto aos desvios, irregularidades e fragilidades detectadas, quando necessário;
IVpropor medidas acautelatórias em razão da gravidade do fato em apuração, sua repercussão pública e seu impacto social;
Vsugerir a instauração de processo administrativo; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Corregedor-Chefe.
Art. 11-C.
Compete à Coordenadoria de Fiscalização:
Iexecutar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;
IIproduzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
IIIelaborar relatórios, quando necessário à realização de procedimentos de auditoria e de investigação;
IVsugerir abertura de processo administrativo;
Vpropor à chefia o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área Técnica, em procedimentos de fiscalização, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Corregedor-Chefe.
Art. 11-D.
Compete à Coordenadoria de Corregedoria:
Ianalisar os processos administrativos em desfavor de entes credenciados, observando os dispositivos legais;
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IIencaminhar a chefia imediata os relatórios finais dos processos administrativos realizados, para fins de julgamento e aplicação das penalidades legais;
IIIpropor ao Corregedor-Chefe planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares;
IVsugerir instauração de processo administrativo;
Vsugerir a aplicação de medida cautelar; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Corregedor-Chefe."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a aliena "c" do inciso IV do art. 2º, o inciso V do art. 5º e os arts. 38 a 42, todos do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2018.
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