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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57375, de 19 de dezembro de 2023

Nº 57.375/2023

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, conforme segue: ..
Ifica alterado o inciso IX do parágrafo único do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único...
IXcomunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão do direito de dirigir, e a cassação e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IIficam alterados o item 3 da alínea "a", o "caput" e os itens 1 e 2 da alínea "b", e o "caput" e o item 1 da alínea "e", e incluído o item 2 na alínea "e" do inciso IV do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
.. ... IV ...
a)... 1. ... 2. ... 3. Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico.
b)Divisão de Suspensão e Cassação: 1. Coordenadoria de Gestão Administrativa; e 2. Coordenadoria de Gestão Processual.
c)...
d)...
e)Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas: 1. Coordenadoria Operacional da Balada Segura; e 2. Coordenadoria de Suporte Administrativo
IIIfica alterado o inciso II do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
IIpropor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia relativas às áreas de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de infrações de trânsito, de educação no trânsito e de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas; ...
IVfica alterado o inciso VIII e incluído o inciso IX no art. 31, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 31.
. ...
VIIIpropor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos deferidos pela JARI-DETRAN/RS, referentes aos autos de infração de trânsito; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
Vficam alterados os incisos VII a IX do art. 32, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 32.
. ...
VIIdesvincular administrativa e judicialmente as infrações de trânsito, vinculando-as em CPF ou CNPJ do responsável;
VIIIprestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
IXoperar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e ...
VIfica alterado o inciso IV e incluídos os incisos V a VIII no art. 33, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 33.
. ...
IVfornecer cópia dos processos de defesa quando requerida pela parte;
Vencaminhar os autos dos processos de defesa para a JARI quando solicitado;
VIprestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
VIIoperar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.
VIIfica alterado o art. 34, que passa a ter a seguinte redação:

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Art. 34.
Compete à Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico:
Ireceber, conferir e instruir os requerimentos de recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
IIresponder as diligências demandadas pelas JARIs do DETRAN/RS e do CETRAN/RS, quanto às infrações de competência da Autarquia;
IIIordenar, classificar e guardar, em arquivo, os recursos de infrações de trânsito, de segunda instância, de competência da Autarquia, após concluído o julgamento da instância administrativa recursal;
IVatender requerimentos de cópias de autos de infração de trânsito e recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia quando requerido pela parte;
Vauxiliar na elaboração e na execução dos projetos estratégicos da Divisão de Infrações;
VIgerar e encaminhar, para publicação, os Editais de notificação de infrações de trânsito;
VIIcumprir as decisões de julgamentos de infrações das JARIs e do CETRAN/RS, no tocante a infrações de trânsito de competência da Autarquia;
VIIIprestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
IXoperar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.
VIIIfica alterado o art. 35, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 35.
Compete à Divisão de Suspensão e Cassação:
Iauxiliar, mediante assistência direta, a Diretoria Institucional nos assuntos pertinentes às atividades de competência da Divisão;
IIadministrar as atividades competentes dos setores sob sua responsabilidade;
IIIplanejar, elaborar e propor projetos de melhoria administrativa e de ajuste no sistema informatizado das atividades da Divisão;
IVgerenciar o sistema de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
Vprestar orientação, quando solicitado, quanto à aplicação e execução da legislação de trânsito competente; e
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
IXfica alterado o art. 36, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 36.
Compete à Coordenadoria de Gestão Administrativa:
Iinstaurar os processos administrativos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
IIreceber, analisar e instruir defesa escrita referente aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

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IIIreceber e guardar os documentos de habilitação de condutor em cumprimento de penalidade e devolver, através dos Centros de Formação de Condutores, quando for possível, ou da forma estabelecida em normativa própria;
IVencaminhar à Diretoria Institucional, pelo sistema informatizado, os editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades dos processos de competência da divisão, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
Vexecutar e gerenciar a transferência do cumprimento das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação no prontuário dos condutores para outros órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou destes órgãos para o DETRAN/RS;
VIresponder aos questionamentos provenientes do CETRAN/RS, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos públicos, sobre processos de competência da Divisão;
VIIliberar no sistema informatizado, para fins de notificação do resultado, as decisões de julgamento dos processos julgados pela JARI do DETRAN/RS e CETRAN/RS;
VIIIprestar informações técnicas oriundas da Ouvidoria, Fale Conosco, Centros de Formação de Condutores e demais órgãos ou entidades de trânsito do Estado ou de outra Unidade da Federação, sobre processos de competência da Divisão;
IXreceber, conferir e instruir os recursos apresentados à JARI do DETRAN/RS e prestar informações às diligências solicitadas;
Xrealizar deslocamento ao Centro de Documentação e Imagem - CEDOC para o gerenciamento, arquivamento, busca e consulta de processos;
XImanter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;
XIIextrair relatórios mensais para controle dos prazos, nos processos realizados automaticamente pelo sistema informatizado, e do cumprimento das metas da Coordenação; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.
Xfica alterado o art. 37, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 37.
Compete à Coordenadoria de Gestão Processual:
Irelatar e julgar a defesa escrita em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
IIanalisar os recursos providos pela JARI do DETRAN/RS para estatística, sugestão de melhorias e/ou indicação à autoridade de trânsito de razões para interposição de recurso pelo DETRAN/RS ao CETRAN;
IIIinstaurar e gerir o processo administrativo por determinação judicial para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação;
IVcumprir as determinações judiciais referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encaminhadas pela Assessoria Jurídica desta Autarquia;
Vprestar informações técnicas à Assessoria Jurídica da Autarquia, aos Centros de Formação de Condutores, aos órgãos ou entidades executivos ou rodoviários de trânsito dos

4 Municípios, Estados, Distrito Federal e União, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos quanto aos processos de competência da Divisão;

VImanter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;
VIIextrair relatórios mensais para controle das metas da Coordenação; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.
XIficam alterados o "caput" e os incisos III a V do art. 46, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 46.
Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas: ...
IIIcoordenar as ações relacionadas à política pública Balada Segura e Viagem Segura;
IVplanejar ações de fiscalização e educação, com foco na segurança de trânsito e no combate à alcoolemia;
Vdesenvolver atividades em conjunto com os demais órgãos e esferas do Poder Público; ...
XIIfica alterado o art. 46-A, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 46-A.
Compete à Coordenadoria Operacional da Balada Segura:
Iexecutar e gerenciar as atividades fiscalizatórias e educativas de trânsito do DETRAN/RS, definindo procedimentos técnicos e operacionais;
IIsupervisionar as atividades desenvolvidas pelos(as) agentes de fiscalização de trânsito do DETRAN/RS;
IIIcapacitar os agentes de trânsito dos municípios conveniados, em relação aos procedimentos adotados nas operações de fiscalização e educação da Balada Segura;
IVzelar pela guarda e operacionalidade dos equipamentos utilizados nas ações fiscalizatórias e educativas; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.
XIIIfica incluído o Art. 46-B, com a seguinte redação:
Art. 46-B.
Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:
Iassessorar a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas no planejamento e em assuntos técnicos, administrativos e operacionais;
IIdar suporte às ações de fiscalização e de educação para o trânsito;
IIIgerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, manutenção e reposição de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;
IVgerenciar e executar os procedimentos necessários para a implantação do Projeto Balada Segura nos municípios conveniados;
Vgerenciar o agendamento e participação das empresas credenciadas de remoção e depósito (CRDs) e empresas adquirentes, subadquirentes e facilitadoras (ASFs) que prestam serviço junto à operação; e

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VIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.

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