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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53729, de 26 de setembro de 2017

Nº 53.729/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto n.º 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto n.º 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
Iacrescenta o inciso XVIII no parágrafo único do art. 1º, com a seguinte redação:

XVIII - adotar os procedimentos necessários para a cobrança, a gestão e a inscrição em dívida ativa de débitos não tributários de sua responsabilidade, especialmente os derivados de multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e decorrentes de processos administrativos instaurados em face de sua competência.

IIfica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VII no art. 25, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 25.
.
IVpropor e acompanhar alterações nos sistemas informatizados da Autarquia relativos à área financeira com a finalidade de ampliar controles e simplificar fluxos e tarefas; ...
VIIrealizar a gestão do processo de Cobrança Administrativa de Débitos e respectiva Inscrição em Dívida Ativa do DETRAN/RS, notadamente de débitos não tributários, adotando e definindo os procedimentos atinentes visando à sua execução;
IIIfica acrescentado o inciso X no art. 26, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
.
Xpromover a abertura, o encaminhamento, a gestão e o controle dos processos de cobrança administrativa de débitos do DETRAN/RS.
IVfica acrescentado o inciso XVIII no art. 27, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
...

XVIII - inscrever os débitos não tributários do DETRAN/RS em Dívida Ativa e demais procedimentos decorrentes.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.

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