Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53729, de 26 de setembro de 2017
Nº 53.729/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto n.º 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - adotar os procedimentos necessários para a cobrança, a gestão e a inscrição em dívida ativa de débitos não tributários de sua responsabilidade, especialmente os derivados de multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e decorrentes de processos administrativos instaurados em face de sua competência.
XVIII - inscrever os débitos não tributários do DETRAN/RS em Dívida Ativa e demais procedimentos decorrentes.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.
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