Compete à Coordenadoria Administrativa e Pedagógica - COAP:Iplanejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito em conjunto com a Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem - CPEA, e a Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito - CEST;
IIpromover pesquisas relacionadas à educação para o trânsito em sinergia com as demais áreas do DETRAN/RS;
IIIgerenciar a produção, a distribuição e o controle de estoque de subsídios didáticopedagógicos e de materiais educativos voltados à educação e à segurança no trânsito;
IVanalisar e propor aquisições, contratações e convênios aos fins estabelecidos para a Escola Pública de Trânsito de acordo com as diretrizes da Direção do DETRAN/RS;
Vgerenciar e executar atividades de secretaria e de serviços de apoio administrativo, logístico e de infraestrutura relativos a eventos, a cursos, a palestras, a treinamentos e a seminários promovidos pela Escola;
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VIgerenciar dados e informações referentes a docentes, a discentes e a cursos ministrados, coordenados e supervisionados pela Escola;
VIIrealizar o gerenciamento do sítio virtual da Escola Pública de Trânsito, dos sistemas informatizados e das redes sociais da Escola, em conformidade com os padrões institucionalmente estabelecidos;
VIIIauxiliar institucionalmente a Direção da Escola nas atividades administrativopedagógicas;
IXanalisar e verificar o projeto de gestão financeira da verba destinada à rubrica de Educação para o Trânsito; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.
VIo art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação: