Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52899, de 3 de fevereiro de 2016
Nº 52.899/2016
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7 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
Ia alínea "e" do inciso V do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
.. ...
V... ...
e)Divisão de Desmanches de Veículos: 1. Coordenadoria de Suporte Administrativo; 2. Coordenadoria de Suporte Técnico; e 3. Coordenadoria Técnica Automotiva.
IIos arts. 65, 66 e 67 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 65.
Compete à Divisão de Desmanches de Veículos:
Iauxiliar a Diretoria Técnica nos assuntos de sua competência;
IIcoordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
IIIsupervisionar as atividades executadas pelos credenciados e cadastrados;
IVefetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange a desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
Vatender requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos, oriundos da Diretoria Técnica e de suas Divisões, referentes aos assuntos afetos à Divisão de Desmanches de Veículos, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;
VIatuar de forma integrada com os setores do DETRAN/RS;
VIIarticular esforços junto aos órgãos municipais e de segurança pública estadual, envolvidos no controle dos desmanches;
VIIIrealizar estudos e apresentar projetos relativos ao aprimoramento das atividades dos CDVs;
IXpropor normativas referentes às atividades de desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Técnico.
Art. 66.
Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:
Isupervisionar as atividades administrativas dos credenciados;
IIrealizar a implantação do sistema GID-CDV nas dependências do CDV, acompanhando a instalação do mesmo e a primeira inserção de dados;
IIIavaliar os processos informatizados no que se refere à área administrativa, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
IVgerenciar e acompanhar o aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados dos CDVs;
Velaborar relatórios gerenciais;
VIprogramar, coordenar e realizar treinamentos e seminários de atualização e capacitação dos profissionais dos CDVs;
VIIconfeccionar e divulgar as normativas e os Manuais de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
Art. 67.
Compete à Coordenadoria de Suporte Técnico:
Ipropiciar suporte técnico ao trabalho realizado pelos credenciados, instruindo sobre rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;
IIavaliar os processos informatizados no que se refere à área técnica, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
IIIsupervisionar as atividades dos credenciados e o trabalho dos profissionais que atuam nos CDVs, elaborando relatórios e dando orientações para sanar as falhas detectadas;
IVassimilar as necessidades dos credenciados e encaminhá-las à Coordenadoria Técnica Automotiva; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
IIIacrescenta o art. 67-A, conforme segue:
Art. 67-A.
Compete à Coordenadoria Técnica Automotiva:
Ielaborar, revisar e atualizar as normativas e os Manuais de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos;
IIgerenciar a manutenção do banco de dados do sistema GID-CDV;
IIIdefinir métodos de procedimentos de acordo com as normas técnicas;
IVpropor normas e regramentos para modificação do processo de desmanche, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas;
Vdefinir rotinas de trabalho e procedimentos operacionais para CDVs;
VIprestar suporte técnico de engenharia mecânica automotiva;
VIIavaliar as necessidades dos credenciados encaminhadas pela Coordenadoria de Suporte Técnico; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2016.
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