Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52547, de 8 de setembro de 2015
Nº 52.547/2015
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
Ifica acrescentado o item 1 na alínea "e" do inciso IV do art. 2º, conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
.. ...
IV... ... e)... 1. Coordenadoria de Operações da Balada Segura.
IIfica acrescentado o art. 46-A, com a seguinte redação:
Art. 46-A.
Compete à Coordenadoria de Operações da Balada Segura:
Iadministrar as atividades da equipe de Agentes de Fiscalização de Trânsito nas operações da Balada Segura, no que tange à efetividade, à produtividade e ao relacionamento interpessoal, realizando tomada de decisões quando necessário;
IIiniciar e encerrar a operação no sistema informatizado do DETRAN/RS;
IIIsupervisionar e controlar os lançamentos efetivados pelos Agentes nos sistemas informatizados do DETRAN/RS, com relação às abordagens a veículos automotores, em cumprimento às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro;
IVpreencher o Relatório Diário de Operações da Balada Segura;
Vconferir, previamente, e gerenciar o funcionamento dos equipamentos que serão utilizados na operação da Balada Segura, e verificar se há materiais suficientes para o andamento da referida operação (blocos de AITs, de recibos de recolhimento, biqueiras, etilômetros e outros);
VIgerenciar o agendamento das empresas credenciadas de remoção e depósito de veículos, que deverão prestar serviço junto à operação;
VIIplanejar, em conjunto com a Brigada Militar, as questões de posicionamento dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e montagem da barreira da "blitz", com vista à segurança e à eficiência das abordagens; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.
IIIficam revogados o item 1 da alínea "c" do inciso IV do art. 2º e o art. 39.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2015.
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