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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56408, de 4 de março de 2022

Nº 56.408/2022

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
Ificam alterados os itens da alínea "f" do inciso II do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
. ... . ...
II... ... f)... 1. Coordenadoria de Auditoria; e 2. Coordenadoria de Corregedoria. fica acrescentada a alínea "f" ao inciso V do art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
V... ...
f)Coordenadoria de Fiscalização.
IIIfica renumerado o parágrafo único do art. 2º e acrescentado o § 2º, que passam a ter a seguinte redação:
§ 1ºAs competências dos Órgãos Colegiados referidos no inciso VI deste artigo serão aquelas estabelecidas na Lei nº 10.847/1996 e suas alterações.
§ 2ºA Coordenadoria de Fiscalização está subordinada à Diretoria Técnica e em nível hierárquico das Coordenadorias constantes nos incisos II, III, IV e V do "caput" deste artigo.
IVfica incluído o inciso VI ao art. 6º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
. ...
VIfazer a gestão da Coordenadoria de Fiscalização.
Vficam alterados os incisos do art. 11-A, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11-A.
...
Iauxiliar a Direção-Geral nos assuntos pertinentes;
IIadministrar as atividades das coordenadorias sob a sua responsabilidade;
IIIrealizar a análise prévia das denúncias recebidas;
IVcomunicar ao Diretor-Geral o resultado das apurações realizadas, sugerindo as medidas a serem tomadas;
Vrecomendar ao Diretor-Geral a aplicação de medidas cautelares;
VIsugerir a instauração de processo administrativo ao Diretor-Geral;
VIIpromover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados e credenciados junto à Autarquia;
VIIIaplicar, por meio da Chefia da Corregedoria-Geral, as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador, em decisão de primeira instância;
IXprestar auxílio a órgãos externos em operações e procedimentos que tratem de empresas e de profissionais credenciados ao DETRAN/RS;
Xfornecer dados e informações a outros órgãos e instituições, a fim de subsidiar as investigações realizadas pelos mesmos;
XIfirmar o Termo de Ajustamento com empresas e com os profissionais credenciados ao DETRAN/RS;
XIIrealizar estudos e produzir relatórios destinados a verificar possíveis fragilidades em normativas, procedimentos e sistemas utilizados por empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS, possibilitando atuação preventiva; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIfica alterado o art. 11-B, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11-B.
Compete à Coordenadoria de Auditoria:
Iapurar denúncias de possíveis desvios e irregularidades administrativas praticadas por entidades e por profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;
IIelaborar relatório conclusivo acerca das apurações administrativas realizadas, com as devidas recomendações;
IIIsugerir medidas preventivas e corretivas quanto aos desvios, às irregularidades e às fragilidades detectadas, quando necessário;
IVfirmar Termo de Ajustamento com empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.
VIIfica alterado o art. 11-C, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11-C.
Compete à Coordenadoria de Corregedoria:

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Ianalisar os expedientes encaminhados à Coordenadoria, verificando a existência de requisitos para a instauração de processo administrativo em desfavor de entes credenciados/cadastrados;
IIinstruir e conduzir os processos administrativos instaurados, obedecendo aos dispositivos legais;
IIIelaborar relatório final conclusivo dos processos administrativos realizados, encaminhando-os à chefia da Corregedoria-Geral para fins de julgamento;
IVreceber os recursos e demais peças, referentes aos processos administrativos instaurados; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.
VIIIficam alterados o art. 45 e o art. 45-A, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 45.
Compete à Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito - CEST:
Idesenvolver projetos, cursos, oficinas e demais ações de educação e segurança no trânsito, com vista à mudança de comportamento, nas modalidades presencial e à distância, para os órgãos públicos e sociedade civil em geral, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;
IIproduzir conteúdo para as aulas e os recursos didático-pedagógicos afetos ao tema trânsito;
IIIdesenvolver estudos e pesquisas relacionados ao comportamento no trânsito, produzindo conhecimento na área;
IVcontribuir para a realização de atividades entre a Autarquia e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para a execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
Velaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
VImanter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
VIIgarantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
VIIIanalisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões;
IXauxiliar a Direção da Escola no planejamento de campanhas de educação, com ênfase no comportamento seguro; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Publica de Trânsito.
Art. 45-A.
Compete à Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem - CPEA:
Iplanejar, desenvolver e avaliar projetos, cursos, seminários e demais ações relativas à educação, mudança de comportamento e de segurança no trânsito, nas modalidades presencial e à distância, para fins de qualificação de servidores da Autarquia e de credenciados;

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IIplanejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito para os servidores da Autarquia e os credenciados em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;
IIIorientar os entes credenciados quanto às ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
IVprestar assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos voltados à área de trânsito nas modalidades presencial e a distância;
Velaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
VImanter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
VIIgarantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
VIIIanalisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões; e
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito. fica alterado o art. 62, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 62.
Compete à Coordenadoria de Exames Teóricos:
Icoordenar, acompanhar e realizar as atividades necessárias à realização do exame;
IIadministrar a operacionalização e o aprimoramento dos sistemas informatizados necessários;
IIIsupervisionar a realização dos exames nos CFCs e encaminhar ações de responsabilização de candidatos e CFCs;
IVadministrar e realizar o processo de emissão, de estoque e de distribuição do exame teórico impresso, de acordo com a demanda;
Vcontrolar a geração dos exames teórico-técnicos;
VIanalisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados a aspectos sistêmicos ou operacionais;
VIIanalisar e encaminhar para julgamento da Escola Pública de Trânsito os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados ao conteúdo das questões;
VIIIpropor normativas;
IXpropor cursos de capacitação; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação. fica alterado o art. 67-A, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 67-A.
Compete à Coordenadoria de Fiscalização:
Iexecutar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;
IIproduzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

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IIIencaminhar à Corregedoria-Geral os relatórios produzidos a partir das fiscalizações realizadas nos entes credenciados e cujas irregularidades não foram sanadas, no prazo conferido pela Coordenadoria de Fiscalização, para os procedimentos de sua competência;
IVsugerir a abertura de processo administrativo em desfavor das empresas não credenciadas;
Vpropor à Diretoria Técnica o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área técnica, em procedimentos de fiscalização de credenciados, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário;
VIrealizar operações de fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, preferencialmente com a Secretaria da Segurança Pública e com outros órgãos e entidades públicas para fiscalização conjunta;
VIIelaborar relatório da fiscalização, laudo fotográfico e processo administrativo da fiscalização operacional em empresas ou estabelecimento não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;
VIIIencaminhar à Diretoria Técnica os processos administrativos de fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, concluídos, com recomendação de arquivamento ou aplicação de penalidades, quando de sua competência;
IXencaminhar ao Órgão Colegiado, para fins de julgamento, os recursos protocolados pelas empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Técnico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 3 da alínea "e" do inciso V do art. 2º e o art. 11-D do Anexo Único do Decreto nº 51.612, de 3 de julho de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

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